GOV. EDISON LOBÃO – Prefeito é acusado de exploração sexual de MENORES em troca de valores pecuniários ou emprego na prefeitura.





Segundo o site o ESTADISTA , o prefeito foi denunciado por aliciamento à menores e exploração sexual em troca de quantias pecuniárias. Tudo isso quem afirma é a matéria veiculada no portal de notícias, na qual apontou tal denúncia.

Algo muito sério para não ser levado em consideração, precisa-se tomar alguma providencia, para apurar os fatos. Cadê o conselho Tutelar para acionar a justiça? Em video, o Vereador Hamilton Miranda narrou algo do tipo “ A cidade está tomada de poderosos que abusam das crianças de nossa cidade”

Alô Ministério Público, Policia Civil, Conselho tutelar, tomem alguma providência. É algo alarmante de se observar.


Prefeitura intensifica serviços de roço,podas e limpeza de ruas em Davinópolis


A Prefeitura de Davinópolis, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Sinfra) intensificou os serviços de roço e limpeza de ruas e avenidas dos bairros e do Centro. Medida visa reduzir a proliferação de doenças e melhorar a qualidade de vida da população nesta época chuvosa do ano.
O secretário Madson Sipaúba explicou que estão sendo feitos serviços de limpeza de meios-fios, retirada de galhos de árvores, roço da vegetação e desobstrução dos canais para facilitar o escoamento de águas pluviais, visando reduzir pontos de alagamentos nas vias da cidade de Davinópolis.
“Por determinação do prefeito Raimundo Coquinho intensificamos o serviço de roço e limpeza de vias para evitar o acúmulo de resíduos e da vegetação, evitando desta forma o surgimento de doenças”, disse ele.

MONTES ALTOS - A vereadora que se cala com a conivência , esse ato é o verdadeiro interesse pessoal e não coletivo.




A vereadora Jeane Barros, na gestão Valdivino, realizou diversos atos e cobranças em prol da coletividade, em uma situação na qual o município se encontra, ela já teria implodido o mundo e gritado para os quatro ventos às irregularidades da gestão municipal. Mas, o interesse da mesma, era assumir a secretária de Educação, pois feito o trato, foi realizado o tão sonhado feito de seus sonhos; em “afundar” e “ destruir “ a Educação de Montes Altos, inclusive, houve morte de aluno por incompetência e incapacidade administrativa em gerir um simples transporte escolar.

Os interesses pessoais estavam acima de tudo, pois a mesma até a presente data, nada tem feito ou  se manifestar, a não ser a favor das atrocidades do atual Prefeito. Em 2013, o Prefeito em exercício ( Valdivino ) era bombardeado 24 horas por dia com  postagens por cima de postagens ( onde mostrava erros e irregularidades.), gritava no meio da rua, subia em bancos e praças. Mas agora, parece uma leão domada após receber seu alimento em eterno silêncio.

Quando o interesse não é coletivo as atitudes demonstram, o silencio diante tanto descaso é fruto de um forte acordo de silêncio e conveniência, sabe-se lá qual foi, mas o que a população tem comentado, é que não é nada para o bem comum da sociedade.

Essa mesma Vereadora, na qual se diz amar a cidade, tem acompanhado atrocidades que venham levar a sociedade para um verdadeiro calabouço.



MONTES ALTOS – A incompetência reina em favor de destruir essa cidade, prefeito tira uma professora de sala de aula e coloca a mesma como digitadora. Enquanto isso a cidade sofre pelo descaso.




Por meio de uma portaria, o Prefeito autoriza a retirada de uma professora de sala de aula e designa a mesma para exercer a função de digitadora. Cadê a lista dos concursados? Por qual motivo o prefeito não chama?

Alô Ministério Público, está na hora de tomar providência diante o fato, isso é inadmissível, retirar uma professora de sala de aula para exercer um cargo na qual não é pertinente ao respectivo que a mesma é concursada.

A cidade está uma verdadeira bagunça, começa pelos atos administrativos do Prefeito.

PORTARIA Nº 190-GAB, DE 16 DE DEZEMBRODE 2019.



“Dispõe sobre designação de servidor do quadro efetivo e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTES ALTOS, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor no país:

Considerando Lei n.º 34.98 – Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Montes Altos/MA, artigo 30;

Considerando a relevância dos serviços para a efetiva regularização fundiária dominial, visando a expedição dos títulos pelo Cartório de Registro de Imóveis, com finalidade de legitimar o direito de posse e promover o desenvolvimento urbano do município, garantindo o direito social à moradia;

Considerando a necessidade de instituir no município sistema obrigatório de arrecadação tributária, IPTU – Imposto Predial e Território Urbano: pagos pelos donos de casas, terrenos, apartamentos, prédios comerciais, etc...

Considerando que o IPTU é uma das fontes de receita municipal que mais dá retorno, quando instituído e cobrado, e que a prefeitura precisa da arrecadação destes impostos para a aplicação em atividades, programas e obras do município.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a Sr.ª Neusildete Maria Souza Guimarães, servidora do quadro efetivo sob matrícula n.º 061, professora, lotada na Escola Municipal Professora Júlia Luz e Silva, para exercer atividade de digitação de matrículas de imóveis, na Serventia Extrajudicial – Cartório Único de Montes Altos/MA;

Art.º 2º - Pelo serviço, a servidora receberá o seu salário integralmente no seu contracheque mensal, acrescido de R$ 15,00 por matrícula digitada, a título de gratificação pela natureza e horário de realização do trabalho;

Art.º 3º - A servidora designada está autorizada a ausentar-se do seu respectivo setor, após a convocação do Prefeito, para execução do trabalho acima discriminado e demais atos necessários, pelo prazo que se fizer necessário;

Art.º 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 11 de dezembro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTES ALTOS-MA, AOS 16 DE DEZEMBRO DE 2019.

AJURICABA SOUSA DE ABREU
Prefeito Municipal

MONTES ALTOS - Alguém sabe onde foi aplicado R$ 315.789,47 em adequação e modernização de vias públicas?



Será essa a modernização em vias Urbanas? Jogar barro e repor os bloquetes.


De acordo com texto redigido pela secretaria de estado do Maranhão, o convênio foi celebrado no ano de 2018 para melhorias e modernização de vias urbanas. Onde está essa modernização? Que modernização é essa? Pra onde foram esses quase quatrocentos mil reais?

Nº 041/2017 - UGCC/SINFRA. PROCESSO Nº: 299.809/2017 - SINFRA. - Data de publicação 05/01/2018

RESENHA CONVÊNIO Nº 041/2017 - UGCC/SINFRA. PROCESSO Nº: 299.809/2017 - SINFRA. DAS PARTES: O ESTADO DO MARANHÃO por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura ­ SINFRA e a Prefeitura Municipal de Montes Altos/MA. DO OBJETO: Modernização e Adequação de Praça Pública no Município de Montes Altos/MA DO PRAZO: VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, contados a partir de sua assinatura. VALOR: O valor total do Convênio é de R$ 315.789,47 (Trezentos e quinze mil, setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos), cabendo ao CONCEDENTE a importância de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) e ao CONVENENTE o equivalente a R$ 15.789,47 (Quinze mil, setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos), a título de contrapartida. DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2017. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, Instrução Normativa nº. 01/97, da STN/MF, e Instrução Normativa nº. 018, de 03 de setembro de 2008 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. ASSINATURAS: Adenilson Pontes Rodrigues, pela SINFRA e AJURICABA SOUSA DE ABREU, brasileiro, portador do RG nº 761.586 SSP/MA e CPF: 270.759.151-34, pela Prefeitura Municipal de Montes Altos/MA, em 29 de dezembro de 2017, da Unidade Gestora de Contratos e Convênios - SINFRA. MARCIO MARCELO DE SOUZA TRINDADE Gestor de Contratos e Convênios/SINFRA.


Quase quatrocentos mil reais pra isso? 




IMPERATRIZ – Ministério Público abre investigação Criminal pelo qual a servidora “Fantasma” Lucimar Feitosa, estaria recebendo de forma indevida o salário de R$ 4.289,18 ( Líquido) - Mais um para a coleção do Prefeito Delegado.





Conforme Denúncia apresentada ao MPMA, a senhora Lucimar, é denunciada no ministério público por ser uma servidora fantasma, onde o Prefeito Assis Ramos havia contratado a mesma somente para receber seu respectivo salário sem se quer pisar o pé em seu local de trabalho, Afirma o denunciante.

Conforme abaixo, MPMA se manifestou para que seja investigado o suposto crime acometido pela então servidora. Conforme o contra cheque da mesma, exerce o cargo de Diretor Executivo e recebe pouco mais de R$ 4.289,18

De acordo com o procedimento instaurado, visa averiguar possíveis irregularidades e até mesmo a legitimidade dos fatos narrados na redação do denunciante. Cabe ao MPMA realizar diligências e emitir o relatório final para que a população de Imperatriz tire suas conclusões do trabalho realizado pelo Ministério público como também da atual gestão municipal.

PORTARIA-1ªPJEITZ - 32020
Código de validação: C525A8D740
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL nº 001661-509/2019
Objeto: Apurar possível crime de peculato praticado por Lucimar Feitosa dos Santos, servidora do Município de Imperatriz, lotada no cargo de Diretora Executiva, na Secretaria Municipal de Governo, a partir de suposto recebimento integral de vencimentos sem comparecer ao local de trabalho. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Imperatriz e de sua promotora de justiça signatária, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; e do art. 26, V, da Lei Complementar Estadual nº 13/1991 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), instaura o PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL nº 001661-509/2019, nos seguintes termos:

CONSIDERANDO que são princípios norteadores da Administração Pública e de seus respectivos gestores a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência;
CONSIDERANDO o teor do art. 19 da Constituição do Estado do Maranhão, segundo o qual “ A Administração Pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade e eficiência e, também, ao seguinte”;

CONSIDERANDO a redação do art. 129, I, da Constituição Federal, que prevê como função institucional do Ministério Público a promoção da ação penal pública, na forma legalmente estabelecida;

CONSIDERANDO que o Procedimento Investigatório Criminal é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e investigatória, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, cuja finalidade é apurar a ocorrência de infrações penais de iniciativa pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de
propositura, ou não, da respectiva ação penal, na forma estabelecida na Resolução nº 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público;

CONSIDERANDO que o Código Penal Brasileiro, em seu art. 312, estabelece como crime de Peculato “ Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”; CONSIDERANDO que o não comparecimento ao local de trabalho, com percepção integral de vencimentos – prática que repercute no famigerado “funcionário fantasma” –, evidencia o ilícito penal tipificado no art. 312, do Código Penal Brasileiro; CONSIDERANDO a apuração preliminar empreendida na Notícia de Fato nº 043/2019-1ª PJEITZ, que apontou indícios de que a servidora Lucimar Feitosa dos Santos, lotada na Secretaria Municipal de Governo de Imperatriz, no cargo de Diretora Executiva, estaria recebendo vencimentos sem comparecer ao local de trabalho; CONSIDERANDO que a referida servidora é mãe do Secretário Adjunto de Esportes do Município, Weudson Feitosa dos Santos, situação que poderia caracterizar, para além do ilícito criminal, possível prática de nepotismo na Administração Municipal e consequente ato de improbidade administrativa; CONSIDERANDO a existência de elementos de convicção e autoria necessários à instauração de investigação de natureza criminal, a fim de promover a elucidação dos fatos que repercutem como objeto da presente apuração; RESOLVE: Instaurar o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL, sob a presidência desta Promotora de Justiça signatária, titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz. A fim de instruir a presente apuração, determino: I – A autuação do respectivo procedimento, a partir da presente Portaria, ficando, desde já, nomeados os servidores lotados nesta promotoria de justiça para atuar como secretários, devendo proceder na forma disciplinada pela Resolução nº 181/2017, do CNMP e demais normas do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Maranhão sobre o tema; II – Que seja a presente PORTARIA publicada no átrio das Promotorias de Justiça de Imperatriz, tendo como objeto de investigação: “ Apurar possível crime de peculato praticado por Lucimar Feitosa dos Santos, servidora do Município de Imperatriz, lotada no cargo de Diretora Executiva, na Secretaria Municipal de Governo, a partir de suposto recebimento integral de vencimentos sem comparecer ao local de trabalho.”; III – Encaminhe-se cópia da presente Portaria à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca, através do e-mail diarioeletronico@mpma.mp.br, para fins de publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão, na forma determinada no Ato Regulamentar n 017/2018-GPGJ; V – Registre-se no SIMP as respectivas movimentações. Após, voltem-me conclusos. Imperatriz/MA, 20 de janeiro de 2020.

* Assinado eletronicamente NAHYMA RIBEIRO ABAS Promotora de Justiça Matrícula 1066182 Documento assinado. Imperatriz, 23/01/2020 10:39 (NAHYMA RIBEIRO ABAS) * Conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidade informando os seguintes dados: Sigla do Documento PORTARIA-1ªPJEITZ, Número do Documento 32020 e Código de Validação C525A8D740.


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