MONTES ALTOS – A incompetência reina em favor de destruir essa cidade, prefeito tira uma professora de sala de aula e coloca a mesma como digitadora. Enquanto isso a cidade sofre pelo descaso.




Por meio de uma portaria, o Prefeito autoriza a retirada de uma professora de sala de aula e designa a mesma para exercer a função de digitadora. Cadê a lista dos concursados? Por qual motivo o prefeito não chama?

Alô Ministério Público, está na hora de tomar providência diante o fato, isso é inadmissível, retirar uma professora de sala de aula para exercer um cargo na qual não é pertinente ao respectivo que a mesma é concursada.

A cidade está uma verdadeira bagunça, começa pelos atos administrativos do Prefeito.

PORTARIA Nº 190-GAB, DE 16 DE DEZEMBRODE 2019.



“Dispõe sobre designação de servidor do quadro efetivo e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTES ALTOS, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor no país:

Considerando Lei n.º 34.98 – Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Montes Altos/MA, artigo 30;

Considerando a relevância dos serviços para a efetiva regularização fundiária dominial, visando a expedição dos títulos pelo Cartório de Registro de Imóveis, com finalidade de legitimar o direito de posse e promover o desenvolvimento urbano do município, garantindo o direito social à moradia;

Considerando a necessidade de instituir no município sistema obrigatório de arrecadação tributária, IPTU – Imposto Predial e Território Urbano: pagos pelos donos de casas, terrenos, apartamentos, prédios comerciais, etc...

Considerando que o IPTU é uma das fontes de receita municipal que mais dá retorno, quando instituído e cobrado, e que a prefeitura precisa da arrecadação destes impostos para a aplicação em atividades, programas e obras do município.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a Sr.ª Neusildete Maria Souza Guimarães, servidora do quadro efetivo sob matrícula n.º 061, professora, lotada na Escola Municipal Professora Júlia Luz e Silva, para exercer atividade de digitação de matrículas de imóveis, na Serventia Extrajudicial – Cartório Único de Montes Altos/MA;

Art.º 2º - Pelo serviço, a servidora receberá o seu salário integralmente no seu contracheque mensal, acrescido de R$ 15,00 por matrícula digitada, a título de gratificação pela natureza e horário de realização do trabalho;

Art.º 3º - A servidora designada está autorizada a ausentar-se do seu respectivo setor, após a convocação do Prefeito, para execução do trabalho acima discriminado e demais atos necessários, pelo prazo que se fizer necessário;

Art.º 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 11 de dezembro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTES ALTOS-MA, AOS 16 DE DEZEMBRO DE 2019.

AJURICABA SOUSA DE ABREU
Prefeito Municipal

MONTES ALTOS - Alguém sabe onde foi aplicado R$ 315.789,47 em adequação e modernização de vias públicas?



Será essa a modernização em vias Urbanas? Jogar barro e repor os bloquetes.


De acordo com texto redigido pela secretaria de estado do Maranhão, o convênio foi celebrado no ano de 2018 para melhorias e modernização de vias urbanas. Onde está essa modernização? Que modernização é essa? Pra onde foram esses quase quatrocentos mil reais?

Nº 041/2017 - UGCC/SINFRA. PROCESSO Nº: 299.809/2017 - SINFRA. - Data de publicação 05/01/2018

RESENHA CONVÊNIO Nº 041/2017 - UGCC/SINFRA. PROCESSO Nº: 299.809/2017 - SINFRA. DAS PARTES: O ESTADO DO MARANHÃO por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura ­ SINFRA e a Prefeitura Municipal de Montes Altos/MA. DO OBJETO: Modernização e Adequação de Praça Pública no Município de Montes Altos/MA DO PRAZO: VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, contados a partir de sua assinatura. VALOR: O valor total do Convênio é de R$ 315.789,47 (Trezentos e quinze mil, setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos), cabendo ao CONCEDENTE a importância de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) e ao CONVENENTE o equivalente a R$ 15.789,47 (Quinze mil, setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos), a título de contrapartida. DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2017. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, Instrução Normativa nº. 01/97, da STN/MF, e Instrução Normativa nº. 018, de 03 de setembro de 2008 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. ASSINATURAS: Adenilson Pontes Rodrigues, pela SINFRA e AJURICABA SOUSA DE ABREU, brasileiro, portador do RG nº 761.586 SSP/MA e CPF: 270.759.151-34, pela Prefeitura Municipal de Montes Altos/MA, em 29 de dezembro de 2017, da Unidade Gestora de Contratos e Convênios - SINFRA. MARCIO MARCELO DE SOUZA TRINDADE Gestor de Contratos e Convênios/SINFRA.


Quase quatrocentos mil reais pra isso? 




IMPERATRIZ – Ministério Público abre investigação Criminal pelo qual a servidora “Fantasma” Lucimar Feitosa, estaria recebendo de forma indevida o salário de R$ 4.289,18 ( Líquido) - Mais um para a coleção do Prefeito Delegado.





Conforme Denúncia apresentada ao MPMA, a senhora Lucimar, é denunciada no ministério público por ser uma servidora fantasma, onde o Prefeito Assis Ramos havia contratado a mesma somente para receber seu respectivo salário sem se quer pisar o pé em seu local de trabalho, Afirma o denunciante.

Conforme abaixo, MPMA se manifestou para que seja investigado o suposto crime acometido pela então servidora. Conforme o contra cheque da mesma, exerce o cargo de Diretor Executivo e recebe pouco mais de R$ 4.289,18

De acordo com o procedimento instaurado, visa averiguar possíveis irregularidades e até mesmo a legitimidade dos fatos narrados na redação do denunciante. Cabe ao MPMA realizar diligências e emitir o relatório final para que a população de Imperatriz tire suas conclusões do trabalho realizado pelo Ministério público como também da atual gestão municipal.

PORTARIA-1ªPJEITZ - 32020
Código de validação: C525A8D740
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL nº 001661-509/2019
Objeto: Apurar possível crime de peculato praticado por Lucimar Feitosa dos Santos, servidora do Município de Imperatriz, lotada no cargo de Diretora Executiva, na Secretaria Municipal de Governo, a partir de suposto recebimento integral de vencimentos sem comparecer ao local de trabalho. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Imperatriz e de sua promotora de justiça signatária, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; e do art. 26, V, da Lei Complementar Estadual nº 13/1991 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), instaura o PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL nº 001661-509/2019, nos seguintes termos:

CONSIDERANDO que são princípios norteadores da Administração Pública e de seus respectivos gestores a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência;
CONSIDERANDO o teor do art. 19 da Constituição do Estado do Maranhão, segundo o qual “ A Administração Pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade e eficiência e, também, ao seguinte”;

CONSIDERANDO a redação do art. 129, I, da Constituição Federal, que prevê como função institucional do Ministério Público a promoção da ação penal pública, na forma legalmente estabelecida;

CONSIDERANDO que o Procedimento Investigatório Criminal é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e investigatória, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, cuja finalidade é apurar a ocorrência de infrações penais de iniciativa pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de
propositura, ou não, da respectiva ação penal, na forma estabelecida na Resolução nº 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público;

CONSIDERANDO que o Código Penal Brasileiro, em seu art. 312, estabelece como crime de Peculato “ Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”; CONSIDERANDO que o não comparecimento ao local de trabalho, com percepção integral de vencimentos – prática que repercute no famigerado “funcionário fantasma” –, evidencia o ilícito penal tipificado no art. 312, do Código Penal Brasileiro; CONSIDERANDO a apuração preliminar empreendida na Notícia de Fato nº 043/2019-1ª PJEITZ, que apontou indícios de que a servidora Lucimar Feitosa dos Santos, lotada na Secretaria Municipal de Governo de Imperatriz, no cargo de Diretora Executiva, estaria recebendo vencimentos sem comparecer ao local de trabalho; CONSIDERANDO que a referida servidora é mãe do Secretário Adjunto de Esportes do Município, Weudson Feitosa dos Santos, situação que poderia caracterizar, para além do ilícito criminal, possível prática de nepotismo na Administração Municipal e consequente ato de improbidade administrativa; CONSIDERANDO a existência de elementos de convicção e autoria necessários à instauração de investigação de natureza criminal, a fim de promover a elucidação dos fatos que repercutem como objeto da presente apuração; RESOLVE: Instaurar o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL, sob a presidência desta Promotora de Justiça signatária, titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz. A fim de instruir a presente apuração, determino: I – A autuação do respectivo procedimento, a partir da presente Portaria, ficando, desde já, nomeados os servidores lotados nesta promotoria de justiça para atuar como secretários, devendo proceder na forma disciplinada pela Resolução nº 181/2017, do CNMP e demais normas do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Maranhão sobre o tema; II – Que seja a presente PORTARIA publicada no átrio das Promotorias de Justiça de Imperatriz, tendo como objeto de investigação: “ Apurar possível crime de peculato praticado por Lucimar Feitosa dos Santos, servidora do Município de Imperatriz, lotada no cargo de Diretora Executiva, na Secretaria Municipal de Governo, a partir de suposto recebimento integral de vencimentos sem comparecer ao local de trabalho.”; III – Encaminhe-se cópia da presente Portaria à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca, através do e-mail diarioeletronico@mpma.mp.br, para fins de publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão, na forma determinada no Ato Regulamentar n 017/2018-GPGJ; V – Registre-se no SIMP as respectivas movimentações. Após, voltem-me conclusos. Imperatriz/MA, 20 de janeiro de 2020.

* Assinado eletronicamente NAHYMA RIBEIRO ABAS Promotora de Justiça Matrícula 1066182 Documento assinado. Imperatriz, 23/01/2020 10:39 (NAHYMA RIBEIRO ABAS) * Conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidade informando os seguintes dados: Sigla do Documento PORTARIA-1ªPJEITZ, Número do Documento 32020 e Código de Validação C525A8D740.


GOV. EDISON LOBÃO – Afilhado do Prefeito é mais um que está na teta da prefeitura? O mesmo passa o dia nas redes sociais denegrindo quem for contra o prefake que nada fez a não ser perseguir.






Vazou um print do grupo privado de Vereadores, na qual cita o afilhado do Prefeito, sendo o mesmo morador da cidade de Goiânia e agora vive de denegrir os legisladores. Segundo o texto veiculado pelo Print, o senhor FABRÍCIO ( Afilhado do Prefeito) no qual mora em Goiânia irá ser acionado pela justiça e poderá ser enquadrado na lei recém sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro.


MONTES ALTOS – Sabe aquele Prefeito Bi-polar que não aceita ser questionado! Pois, veja o que esse fez em sua página oficial do facebook.

Prefeito das promessas, mas; atitude e benefício para o povo " NADA" 

Em uma determinada postagem realizada pelo Prefeito da cidade de Montes Altos, o mesmo é questionado com valores que adentraram para a saúde pública da cidade. Não deu outra, o prefeito deletou o cometário e deixou somente os cometários que lhe convêm.

Nas redes sociais a população diz que o Prefeito só sabe mentir, enganar as pessoas e nunca cumpriu promessas de campanha. A revolta está generalizada. Vejam abaixo o antes e o depois da postagem nas redes sociais do Prefeito.

Print após apagarem o comentário, na qual estaria questionando os quase quatro milhões de reais para a saúde pública da cidade.


Print do comentário e questionamento com relação aos quase quatro milhões de reais para a saúde pública da cidade. 



Alô Montes Altos, vamos abrir os olhos. Esse grupinho que está apoiando esse desmando, estão visando algo pessoal e não coletivo. 

PUBLICIDADE:

PUBLICIDADE:

CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ

CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA

PLATAFORMA BRASIL

PLATAFORMA BRASIL

BRASIL

BRASIL
Fale conosco via Whatsapp: +55 99 991420820

Pesquisar este blog


Publicidade:

HIDROZON - IMPERATRIZ/MA

HIDROZON - IMPERATRIZ/MA

ANUNCIE AQUI!

ANUNCIE AQUI!



Postagem em destaque

BOMBA! Fraude de documentos do CREA-MA e CONSTRUTORA MARAUTO ( TRANSFORMAR )

Diversas denúncias acerca de uma suposta fraude de documentos públicos, e um deles foi a falsificação de um termo de capacidade técnica da e...

RCNEWS TV

RCNEWS
logo%2BNova_ALEXANDRE%2BARA%25C3%259AJO%2Bpng

Recado para os Políticos

celso
Liberdade%2Bde%2Bimprensa%2B3

Arquivo do blog

Postagens mais visitadas

Arquivo do blog