Polícia Federal pode realizar buscas em gabinetes no Congresso? Entenda

Ao autorizar a Polícia Federal a fazer buscas no gabinete do deputado Sergio Souza (MDB-PR), na Câmara dos Deputados, nesta segunda-feira (21), o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou “santuários de proteção em favor de pessoas sob investigação”.

O decano do Supremo também afirmou que a “imunidade objetiva a certos espaços institucionais reservados a determinadas autoridades” se revelam incompatíveis com a lei.

A operação Grand Bazaar, que investiga o pagamento de propina ao deputado em troca de proteção na CPI dos fundos de pensão, integra uma lista de investigações em que a Polícia Federal adentrou gabinetes de parlamentares em busca de provas.

No mês passado, o alvo foi o gabinete do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo no Senado.

Esse tipo de operação vem sendo alvo de críticas de parlamentares, mas o Supremo já autorizou diligências no Congresso em outras operações e tem precedente no qual afirma que a coleta de dados para investigações nas dependências do Legislativo não fere a separação e harmonia entre poderes.

“Vivemos sob a égide do princípio republicano, que se revela hostil a qualquer tratamento seletivo que busque construir espaços de intangibilidade em favor de determinadas autoridades públicas”, defendeu Celso de Mello em sua decisão, sobre a possibilidade de diligências em gabinetes.

A operação no gabinete de Bezerra foi contestada pelo Senado, que afirma que as diligências foram feitas sem o aval da Procuradoria-Geral da República, ao contrário do que vinha ocorrendo anteriormente em operações no Congresso.

O principal argumento é o de que a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entendeu que não havia indícios suficientes que justificassem as buscas no Congresso. Para o Senado, como a PGR é a titular da ação penal, caberia a Dodge autorizar as buscas – e não à PF.

O ministro Luís Roberto Barroso afirma que a Polícia Federal tem legitimidade para pedir as buscas, pois o próprio Supremo já confirmou a autonomia da instituição ao liberar acordos de delação premiada feitos pelo órgão.

“Exigir a concordância do Ministério Público para o deferimento da medida é o mesmo que negar legitimidade à autoridade policial. O Ministério Público deve ser ouvido a respeito da representação, mas seu parecer não é vinculante”, afirmou.

Mais tarde, em novo parecer, o sucessor interino de Dodge, Alcides Martins, discordou da ex-procuradora-geral, afirmando que as diligências deveriam ter sido autorizadas.

“Apesar da manifestação contrária da então procuradora-geral, entendo que se faziam presentes os requisitos para o deferimento de todas as medidas requeridas pela autoridade policial”, escreveu.

Caberá a Barroso decidir se as buscas são ou não ilegais. Mas a questão sobre se as buscas poderiam ter ocorrido sem o aval da PGR ainda não tem definição.

O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, com quem está o pedido do Senado, afirmou que levaria o tema aos demais ministros, o que pode fazer com que o plenário da Corte se debruce sobre mais uma polêmica.

Outros casos

  • 2015 – O ministro Teori Zavaski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou buscas no gabinete do então líder do governo, Delcidio do Amaral (PT-MS), que culminaram em sua prisão na Operação Lava Jato;
  • 2015 – A Polícia Federal e o Ministério Público Federal cumpriram mandado de busca e apreensão na Diretoria Geral da Câmara dos Deputados na ação batizada de Catilinárias , que investigava o então presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), na Operação Lava Jato;
  • 2017 – O Supremo autorizou buscas nos gabinetes dos então senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Zezé Perrella (PMDB-MG) e do então deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), após a delação do dono do frigorífico JBS, Joesley Batista;
  • 2018 – A Polícia Federal cumpriu mandados de buscas nos gabinetes do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) e do senador Ciro Nogueira (PP-PI), autorizados pelo ministro Edson Fachin na Operação Lava Jato.

Envolvidos na morte do prefeito Ivanildo Paiva poderão aguardar julgamento em liberdade.

Familiares do prefeito clamam por justiça e pedem socorro ao judiciário.

O processo sobre o assassinato do prefeito de Davinópolis, Ivanildo Paiva já foi concluído e agora o juiz titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, Marcos Antonio de Oliveira, vai definir se os acusados serão submetidos a júri popular.

O processo que também foi devolvido à justiça, depois de diversas alegações da defesa, acusação e Ministério Público. A audiência de instrução e julgamento, foi realizada em duas etapas em julho, e na ocasião foram ouvidas 42 pessoas, entre testemunhas de defesa e acusação, além dos cinco acusados do crime, entre eles o mandante do crime, José Rubem Firmo, vice-prefeito de Ivanildo.

O crime que chocou e teve repercussão nacional no país, pode ter mais um capítulo doloroso para a família da vítima, pois segundo fontes ligadas aos envolvidos, todos os cincos poderão ter sua liberdade parcialmente decretada pelo judiciário, e assim aguardar o julgamento do processo em casa, o que tem sido alvo de muitas críticas pela população e por grande parte da internet.

A decisão que será executada nesta quarta-feira, 23 de outubro, pelo juiz titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, Marcos Antonio de Oliveira, definirá de que forma Rubem Firmo e os envolvidos no crime bárbaro aguardarão a decisão da pena que foram condenados.

IMPERATRIZ – Prefeito de Imperatriz passa vergonha ao denunciar vereadores por exercerem sua prerrogativa fiscalizatória

Vereador Ditola faz uso da tribuna e lamenta por mais um ato frustrado do atual prefeito, pois o prefeito tem sido motivo de piada em toda cidade. Além de perseguir vereadores que se posicionam em defesa dos interesses do povo, são oprimidos e perseguidos, como foi o caso dos dois vereadores da base, são eles; Ademar Freitas e Fábio Hernandes.
O vereador Ditola narrou a decisão do Ministério Público e citou o nome de dois secretários do governo, os quais armaram um teatro dentro do socorrão para tentar coibir a fiscalização do hospital por parte de vereadores membros da Comissão de Saúde e Assistência Social.
Vereador Bebé, em aparte à fala do vereador Ditola, afirmou que o secretário de administração falou em redes sociais que vereadores são “baderneiros”, justamente por se posicionarem contra os interesses nebulosos do executivo. Vereador repudia a fala do atual secretário que tem desmoralizado os trabalhos da Câmara Municipal, afirma Vereador.

CIDELÂNDIA – Prefeito não gosta da transparência, e poderá ficar sem receber recursos ou emendas parlamentares. Afirma dados do TCE.

O site do TCE, confirma a irregularidade da Prefeitura diante ao órgão, afirmações do relator Álvaro César de França Ferreira.

Em Cumprimento ao disposto nos art. 153 e 157 do Regimento Interno e ao que determina o art. 48 e 48-a da LC 101/00 e Decreto nº 7.185/10, apresenta-se o relatório de avaliação do Portal da Transparência.

Imagem do site do TCE
Imagem do site do TCE

Até a presente data, sistemas do Tribunal de contas do estado, constatou irregularidades no cumprimento da lei da transparência, pois, por meio desta lei que todo e qualquer cidadão tenha acesso aos documentos públicos, gastos, receitas e folha de pagamento entre outros interesses públicos.

No tocante a transparência, é algo a ser discuto diante a comunidade, pois será se há interesse da câmara? Sabem quem é o presidente da câmara? Será se há alguma proposta contra o interesse do gestor público? A Câmara tende trabalhar para os interesse coletivos e não aos interesses pessoais, assim é a lógica, demonstração disso é o cenário nacional.

A população como um todo, precisa analisar o atual cenário e refletir, o que está acontecendo é algo muito relevante para a sociedade diante seu desenvolvimento, pois estamos em meio um colapso político, onde a classe política só pensa em si próprio, vejam o caso de Brasília, quantos Deputados envolvidos em crimes contra o erário, quantos prefeitos com processos e processos em órgãos controladores.

Toda a população, precisa abrir os olhos e analisar, quem são os verdadeiros representantes do povo. Você gostaria de um prefeito que nem se quer mostra a receita do município? Um vereador que balança a cabeça igual labigó para as causas de interesse do Prefeito?

Conclusão do relatório do TCE

Ministro arquiva pedido do PT de investigação de Deltan por suposto abuso de autoridade

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta segunda-feira (21) um pedido do PT para que o procurador Deltan Dallagnol fosse investigado por suposto abuso de autoridade.

O pedido foi apresentado pelo líder do partido, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), e cobrava a investigação do coordenador da força-tarefa da Lava Jato com base na nova Lei do Abuso de Autoridade.

Ao analisar o caso, Celso de Mello entendeu que o caso não pode prosseguir no Supremo porque não cabe ao Judiciário decidir sobre esse tipo de investigação, mas, sim, à polícia ou ao Ministério Público.

O ministro do STF acrescentou ainda que os citados no pedido não têm foro no Supremo e que a nova lei sobre abuso de autoridade só entrará em vigor em 2020.

“Assinalo que a Lei nº 13.869, de 05/09/2019 […] somente vigerá, com plena e integral eficácia, a partir do dia 03 de janeiro de 2020, inclusive […] a significar que as condutas descritas nesse novíssimo diploma legislativo qualificam-se, enquanto não consumado o período de vacância, como fatos penalmente atípicos e juridicamente indiferentes”, destacou.

Conforme o ministro, o fato de a lei não estar em vigor “impede, sob tal específico aspecto, o acolhimento do pleito”.

Celso de Mello completou a decisão ao dizer que o Poder Judiciário não pode avaliar se há ou não indícios de crimes.

“O Poder Judiciário não dispõe de competência para ordenar, para induzir ou, até mesmo, para estimular o oferecimento de acusações penais pelo Ministério Público”, escreveu.

FONTE : G1

TRE cassa mandato de presidente da Assembleia Legislativa

Com o prédio guarnecido por agentes da Polícia Federal, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou nesta segunda-feira (21) o mandato do presidente da Assembleia Legislativa, Luis Augusto Lara (PTB). Por unanimidade, os desembargadores entenderam que Lara foi favorecido por uso da máquina pública do município de Bagé durante a eleição de 2018.

A cassação do mandato, contudo, foi decidida com a formação de maioria de quatro votos a três num colegiado de sete desembargadores. Trata-se de uma decisão inédita: é a primeira vez que a Corte cassa o mandato de um presidente da Assembleia no exercício do cargo. A perda do mandato, no entanto, não é automática.

O parlamentar e o irmão, o prefeito afastado de Bagé Divaldo Vieira Lara (PTB), ainda foram condenados a pagar uma multa de R$ 60 mil cada um e tiveram os direitos políticos cassados até 2026. Ambos eram acusados de abuso de poder econômico, abuso de poder político e dos meios de comunicação na campanha que conduziu Lara ao sexto mandato consecutivo de deputado estadual.

O TRE julgou em conjunto duas ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), uma de autoria do Ministério Público Eleitoral e outra do PSOL. A base das acusações eram medidas tomadas por Divaldo à frente do município, como a instituição de turno único na prefeitura para que os servidores atuassem na campanha no horário inverso ao de expediente, e a antecipação do 13º salário para forçar a compra de convites para jantar de arrecadação de fundos à campanha. Houve ainda uso massivo de um jornal da cidade em prol da campanha de Lara.

Para demonstrar que foi um movimento orquestrado, o procurador eleitoral Fábio Venzon citou conversas via WhatsApp do prefeito e secretários pressionando pela compra de ingressos. Segundo Venzon, pelo menos 258 servidores adquiriram convite ao preço unitário de R$ 250. No total, somando-se também os valores angariados junto a servidores da Câmara de Vereadores, o jantar teria contribuído com 22% da receita total de campanha de Lara.

— Ainda que não houvesse anuência, não há dúvida que Luis Augusto Lara foi beneficiado. Há gravidade suficiente para cassação do diploma e mandato do deputado — resumiu Venzon.

Advogado de Lara, Antonio Augusto Mayer dos Santos contestou uma a uma as acusações, salientando que Lara não precisaria dos votos obtidos em Bagé para se eleger.

— Ele amealhou 20.836 votos naquela cidade, menos do que na eleição anterior, quando lá havia feito 26.736 votos. Ou seja, perdeu 6 mil votos. Vou além, Lara teve 56.396 votos. Se subtrairmos todos os votos obtidos em Bagé, restariam 35.560 votos. Mesmo assim ele teria sido eleito, pois o último da coligação se elegeu com 31 mil votos. Essa aritmética tem um peso e uma importância — alertou o advogado.

O início do julgamento foi auspicioso para os Lara. Após as sustentações dos advogados de defesa, o relator do caso, desembargador André Villarinho reconheceu que não havia “controvérsia a respeito dos fatos”, porém, “não são suficientemente graves para causar mácula à legalidade do pleito de 2018”.

— Há concorrência dos fatos. A questão é a tipicidade, o alcance e a gravidade dos fatos. Estou preconizando a pena que eu acho proporcional ao ato praticado — argumentou.

Villarinha sugeriu punição pecuniária, com multa de R$ 30 mil a Lara e de R$ 60 mil a Divaldo. A divergência, porém, surgiu logo no segundo voto. Para o desembargador Gerson Fischmann, era preciso levar em consideração a gravidade dos fatos, e não somente o número de votos conquistados, como sustentava a defesa. Ele votou pela pena máxima: cassação do mandato de Lara, inelegibilidade por oito anos aos irmãos e multa de R$ 60 mil para cada um.

— Impossível dizer que todos esses fatos não trouxeram vantagem ao candidato, ainda mais com expressivo uso da prefeitura de Bagé. Uma vez ilegítima a disputa, a cassação é medida impositiva. Os fatos apurados foram suficientes para gerar desequilibro e causar manifesto prejuízo à lisura do processo eleitoral — afirmou Fischmann.

Andréa Graiz / Agencia RBS

É a primeira vez que a Corte cassa o mandato de um presidente da Assembleia no exercício do cargoAndréa Graiz / Agencia RBS

Defesa irá recorrer

Após a derrota, o advogado do parlamentar anunciou que irá recorrer ao próprio TRE para manter o mandato de Lara. Tão logo o acórdão do julgamento desta segunda-feira seja publicado,  Mayer pretende ingressar com embargos de declaração. O recurso serve para os magistrados esclarecerem eventuais trechos confusos ou obscuros da decisão. Porém, tem efeito suspensivo — o que dá garantia a Lara do direito ao cargo até segunda decisão.

— Respeito os votos, mas tenho divergência com relação ao conteúdo probatório. Vamos nos fixar nos votos minoritários. Não há nenhuma imputação de conduta ativa do deputado Lara, muito menos que justifique medida tão drástica — disse Mayer.

O advogado salienta ainda que tão logo sejam julgados os embargos de declaração irá recorrer com recurso ordinário ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em contrapartida, o PSOL também pretende recorrer da decisão dos magistrados. O partido queria a anulação dos votos de Lara e o recálculo do coeficiente eleitoral. Se essa medida fosse adotada, o PTB perderia a cadeira, que passaria a ser do PSOL, ocasionando a posse do primeiro suplente, deputado Pedro Ruas.

Como o TRE não anulou os votos, eventual manutenção da decisão faz com que o primeiro suplente do PTB assuma a vaga de Lara — secretária de Trabalho e Assistência Social Regina Becker.

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