GOV. EDISON LOBÃO - Auditoria encontra irregularidades





Tribunal de contas VS Prefeitura de Gov. Edison Lobão


O blog deixa uma dica para os SENHORES vereadores, prestem bem atenção na auditoria realizada.


Os dados informados abaixo é de suma importância para a transparência e dispositivos legais para que haja a transparência com o recurso público.

Auditoria Realizado pelo TCE


OBS: TCE informa a inconsistência de informações e contradição dos dados. ( O município gasta mais do que ganha) A receita do município é ( x ) e informaram que gastam mais que o município arrecadou


Dos planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias

2.3.2. Instituído pela Instrução Normativa TCE/MA nº 33, de 2014, o Módulo de Planejamento do Sistema de Auditoria Eletrônica (SAE) destina-se ao registro eletrônico de informações relativas ao planejamento governamental de todos os municípios do Maranhão.
2.3.3. A partir destas informações, o TCE/MA: toma conhecimento dos planos e orçamentos municipais; organiza atividades de fiscalização; acompanha a execução, e; avalia o cumprimento e a efetividade dos programas de governo.
2.3.4. Os sistemas de tecnologia da informação do TCE/MA registram que:
2.3.4.1 Não foram enviadas as informações relativas ao plano plurianual para o quadriênio 2018-2021.
2.3.4.2 Não foram enviadas as informações relativas às diretrizes orçamentárias do exercício financeiro de 2018, e;
2.3.4.3 Não foram enviadas as informações relativas aos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos do exercício financeiro de 2018.


Os sistemas de tecnologia da informação do TCE/MA registram a não utilização do Código 8 da Tabela 23 da Portaria TCE/MA nº 1.296, de 2017. Por conseguinte, devido à omissão de informações pormenorizadas ao controle externo, restou prejudicada a verificação deste ponto de análise.


Senhores Vereadores, Analisem a divergência de informações.

2.8 Da aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino
2.8.1. O Município de Governador Edison Lobão/MA informou nos Demonstrativos Fiscais ter aplicado 27.30 % na manutenção e desenvolvimento do ensino no exercício financeiro de 2017, enquanto que os registros contábeis do SAE informam ter aplicado 29.70 % .

Da aplicação das receitas do FUNDEB

2.9.1. O Município de Governador Edison Lobão/MA informou nos Demonstrativos Fiscais ter aplicado 74.80 % na remuneração de profissionais da educação básica em efetivo exercício e 26.80 % em outras despesas, que não remuneração do magistério, enquanto que os registros contábeis do SAE informam ter aplicado, respectivamente, 87.90 % e 59.50 %.

Conforme dados informados no SAE-Planejamento, as dotações orçamentárias destinadas à Câmara Municipal de 
Governador Edison Lobão não foram informadas. Por conseguinte, parece-nos que houve uma omissão de informações que prejudicou a verificação deste ponto de análise.


Os sistemas de tecnologia da informação do TCE/MA evidenciam que as aplicações na remuneração do magistério(R$ 12.507.925,33) somada às aplicações em outras despesas (R$ 8.466.456,59) ultrapassam o total das receitas recebidas do FUNDEB (R$ 14.236.980,10). Por conseguinte, parece-nos que houve erro quando da contabilização das despesas do FUNDEB ou omissão de informação acerca de saldo de receitas advindos de exercícios anteriores aplicados no exercício de referência.

O blog aguarda o resultado final de outra auditoria em curso.

GOV. EDISON LOBÃO - Omissão e recolhimento a menor de contribuições previdenciárias do INSS.



Servidores Públicos,denunciam a Prefeitura de Governador Edison Lobão no MPMA- PJ Imperatriz.



Representação do Servidor público;




"Omissão e recolhimento a menor de contribuições previdenciárias do INSS. Servidores Municipais, segurados empregados ( CONTRATADOS E COMISSIONADOS ) e contribuintes individuais com a ausência de declaração na guia de recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço e a omissão e recolhimento a menor de contribuições previdenciárias do INSS."


Alegação que o município não está repassando ao INSS os respectivos valores , esse é o motivo do município não conseguir emitir, certidão negativa de débito. 


O blog, Acessou o site da receita federal e o site informa que as informações contidas no determinado CPNJ, é insuficiente para emissão de certidão negativa de débito.

  • Número de CNPJ: 01597627000134
  • Nome: Município De Governador Edison Lobão
  • Fantasia: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR EDSON LOBÃO - MA
  • Situação: ATIVA
  • Motivo Situação:
  • Data Situação: 2005-11-03
  • Situação Especial:
  • Data Situação Especial: 2005-11-03
  • Abertura: 1996-12-19
  • Natureza Jurídica: 124-4 - Município
  • Tipo: MATRIZ
  • EFR: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR EDISON LOBÃO




 A Certidão Negativa de Débitos.

A Certidão Negativa de Débito ou a CND como é chamada é uma declaração de que o contribuinte cumpriu todas as obrigações tributárias. Ela é um direito do contribuinte. Imagine como seria ter que comprovar a regularidade sem ela, considerando a burocracia que enfrentamos no dia a dia.
Importante mencionar – É errado pensar que sua única obrigação tributária é pagar os impostos. Mesmo fazendo os pagamentos em dia é possível que sua empresa não esteja regular com o fisco. Isso porque pode ter sido identificado um erro na apuração dos tributos e ou uma falha de procedimentos na entrega das obrigações.

Isso tudo é atestado e garantido pela Certidão Negativa.
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.


Essa é uma das principais certidões e diz respeito aos débitos com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Nela são considerados também os débitos com o INSS.
Tirar ela é rápido e fácil, basta informar o CNPJ no Portal da RFB. A sua duração é de 180 dias da data de emissão.

Servidores Municipais, segurados empregados e contribuintes individuais. estão alegando a ausência de declaração na guia de recolhimento do fundo de garantia do tempo.

Um servidor público municipal, denunciou a prefeitura de Governador Edison Lobão, O mesmo alega que a prefeitura não está repassando o INSS.




DAVINÓPOLIS - Câmara e Prefeitura estão irregulares junto ao TCE


A prefeitura de Davinópolis e Câmara Municipal, estão irregulares junto ao TCE, o atual prefeito  interino, presidente da Câmara municipal, tem um trabalho  árduo pela frente.
O TCE divulgou uma lista com os nomes dos jurisdicionados; Prefeituras e Câmaras de vereadores do estado, lista está que demonstra as que  estão em inconformidade por meio da  transparência e regularidade com a lei de acesso a informação, será que o Prefeito Interino, quer mesmo resolver o problema!? Inconsistência essa que está disponível no site do TCE.
Conforme documentos ( Veja abaixo ) do TCE, o então prefeito, não resolveu o problema quanto Presidente da Câmara, imagina-se  como gestor do Executivo, só ressaltando que ato do tipo, acarreta em improbidade administrativa. 




MONTES ALTOS - Completando Aniversário, Câmara e Prefeitura estão irregulares com o TCE


Em Janeiro de 2019, a câmara municipal e prefeitura, completam aniversário de irregularidade junto ao TCE.

Diante o descaso, o blog resolve buscar mais informações e constatou que os dois órgãos municipais, estão irregulares e impossibilatos de firmarem convênios, devido a problemática administrativa que o minicipio enfrenta.
 O municipio esta impossibilitado de firmar convênios, devido algumas pendências na qual inviabiliza o mesmo a emitir  certidões.




A atual gestão do legislativo e executivo, estão diante um caos administrativo.






Click Aqui - Relatório TCE Câmara de Vereadores

GOV. EDISON LOBÃO - Dois milhões, onde foram gastos?






Nas redes sociais, surgiram diversos questionamentos, pra onde foi esse dinheiro? Onde foi investido?.

Esse tipo de perguntas, surgiram em grupos de Whatsapp. Repercurtiu tanto, que um vereador afirma que irá solicitar via ofício a prestação de contas deste recurso e irá solicitar via comissão uma audiência pública para discorrer sobre este recurso citado.


GOVERNADOR EDISON LOBÃO/ARRECADAÇÃO

EVOLUÇÃO NA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL

A Secretaria de Receita e Finanças Municipal por meio do departamento de tributos, apresenta a evolução na arrecadação municipal com referência nos anos de 2015 à 2018.
*Total Anual dos Valores Recolhidos de Tributos Exercício:*
✅2015 - R$ 132.045,00
✅2016 - R$ 343.000,00
✅2017 - R$ 852.790,21
✅2018 - R$ 2.060.422,62
*Os valores são oriundos de:* Alvarás, Certidões, Editais, IRRF, ISS, ISS Retido, ITBI, Devolução de Receita dentro outros.
A prefeitura Municipal por meio da secretaria de  Receita e Finanças Municipal e o departamento de tributos, vem desde o início da gestão concentrando esforços da equipe para aumentar arrecadação do município. Esses esforços tem dado resultado pois os dois primeiros anos da atual gestão mostra a evolução em relação aos dois anteriores (2015-2016).
*Vamos nos esforçar e nos dedicar para aumentar sempre mais e mais essa arrecadação pois esses recursos possibilitam mais investimentos no município sem dependermos do Estado dando agilidade as ações no município. Ressaltou na ocasião o prefeito Geraldo Braga.*

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR EDISON LOBÃO/CONSTRUÍNDO O FUTURO

ASCOM



O blog, está a disposição para receber informações e até mesmo aos argumentos da gestão pública.

Remocif: remocif@gmail.com

SÃO LUIS - Regras para serviço voluntário no MPMA são divulgadas



O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, assinou, nesta segunda-feira, 28, em São Luís, um ato regulamentando as novas regras para prestação de serviço voluntário no Ministério Público do Maranhão. As atividades foram disciplinadas pela primeira vez em julho do ano passado e agora as regras foram aperfeiçoadas.

É considerado serviço voluntário a atividade não remunerada prestada por pessoa física ao Ministério Público do Maranhão, de forma espontânea e com objetivos cívicos, educacionais, culturais, científicos, recreativos ou de assistência social.

O trabalho será supervisionado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas. A jornada semanal será de no mínimo dez e no máximo 20 horas. Os setores interessados em receber um voluntário deverão solicitar, no prazo de dez dias, por meio de formulário, as vagas para a prestação de serviço com a indicação detalhada das atividades a serem desenvolvidas, o número de vagas a serem preenchidas e as áreas de conhecimento.

Poderão solicitar o serviço voluntário os membros e os servidores ocupantes de cargos em comissão, destinados ao exercício de atribuição de chefia. Após o levantamento das vagas, será lançado edital especificando as condições, requisitos e vagas para serem preenchidas.

O trabalho não vai gerar vínculo funcional ou empregatício, obrigações trabalhistas, previdenciárias ou de qualquer natureza. Poderão prestar serviço voluntário quaisquer cidadãos com idade mínima de 18 anos, preferencialmente que estejam cursando ou tenham concluído curso superior.

O prestador não receberá auxílio-alimentação, auxílio-transporte ou qualquer contraprestação financeira concedida aos demais servidores do MPMA. A relação de trabalho será formalizada por meio de Termo de Adesão celebrado entre o Ministério Público e o prestador de serviço voluntário.

A admissão só poderá ser formalizada após manifestação favorável do setor solicitante do trabalho voluntário, além da apresentação de comprovantes de escolaridade e documentação.

O Termo de Adesão deve conter o objetivo, condições de exercício e período de vigência, plano de atividades com descrição detalhada dos serviços, escala com os dias e horários da prestação do serviço, previamente acertada entre o MPMA e o prestador.

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