AÇAILÂNDIA - Determinado afastamento do presidente da Câmara a pedido do MPMA


Nesta segunda-feira, 21, a Justiça determinou o imediato afastamento do cargo o presidente da Câmara Municipal de Açailândia, Josibeliano Chagas Farias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O cumprimento de decisão que afastava o vereador havia sido pedido pela 1ª Promotoria de Justiça de Açailândia na última sexta-feira, 18. O pedido foi feito pelo promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira, que responde pela Promotoria.

Uma liminar para que o presidente do Legislativo Municipal fosse afastado das funções até o julgamento final de uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa já tinha sido deferida pela 1ª Vara de Açailândia. Em 19 de dezembro de 2018, a decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

Josibeliano Farias, no entanto, foi reeleito para a presidência da Câmara no biênio 2019 – 2020, estando no exercício das funções.

ENTENDA O CASO
A 1ª Promotoria de Justiça de Açailândia ingressou, em 4 de setembro, com uma Ação Civil Pública contra o presidente da Câmara de Vereadores do município, Josibeliano Chagas Farias, conhecido como Ceará; Regina Maria da Silva e Sousa, chefe do Departamento Administrativo da Câmara; Wener Roberto dos Santos Moraes, pregoeiro; a empresa A N M da Silva Supermercados ME e o seu representante, Marcos Paulo Andrade Silva.

A Ação baseia-se em dois contratos assinados com a empresa, com valores de R$ 145.483,27 e R$ 174.372,56. Em 2017, o mercadinho, constituído em 2016 e com apenas R$ 10 mil de capital social, foi o principal fornecedor da Câmara Municipal de Açailândia.

As investigações do Ministério Público apontaram uma série de irregularidades, desde a realização dos processos licitatórios até a suposta entrega dos produtos. No contrato de material de escritório, por exemplo, estão incluídos itens como 10 caixas de disquetes de computador, 1 mil lápis e 50 mil fotocópias.

Em inspeção realizada pela Promotoria, antes da proposição da ACP, verificou-se que o fornecedor conta apenas com duas impressoras de uso doméstico (que seriam utilizadas para o fornecimento de 50 mil fotocópias) e, dos itens constantes do contrato, tinha em estoque apenas lápis, canetas e borrachas.

Outra inspeção foi realizada na sede da Câmara, em 2 de março de 2018, para verificar a existência dos bens duráveis supostamente adquiridos, como 10 saboneteiras plásticas, que não foram encontradas. Havia apenas duas, antigas, apesar da sede do Legislativo Municipal ter sete banheiros. De 20 grampeadores, nenhum foi encontrado e das três fragmentadoras de papel que teriam sido entregues, foi encontrada em uso somente uma, de modelo diferente e em avançado estado de uso.

Outros itens não encontrados foram 200 baterias de 9 volts, três garrafas térmicas, 100 bobinas para fax, 100 disquetes, 60 fitas para impressora, porta-copos, pranchetas, quadro branco entre outros itens. De acordo com a chefe do Setor Financeiro da Câmara de Vereadores, blocos de cheques (100 adquiridos) e recibos de salários (6), que também são itens faltantes, há muito tempo não são utilizados, pois o sistema é informatizado. Ainda entre os itens não mais utilizados, além de disquetes de computador, estão 60 fitas VHS.

Informações solicitadas à Secretaria de Estado da Fazenda mostraram que a empresa A N M da Silva Supermercados ME teve, em 2017, uma entrada de mercadorias de pouco mais de R$ 150 mil. Já a saída foi de quase o triplo desse valor (R$ 433.570,68). “Por si, esses documentos denotam que a referida empresa não dispunha de estoque para o fornecimento dos produtos licitados à Câmara Municipal de Açailândia”, observou, na Ação, a promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros.

LICITAÇÃO
Ainda na fase de pesquisa de preços que embasou os dois pregões presenciais supostamente vencidos pela A N M da Silva Supermercados ME, foram utilizadas cotações de quatro empresas. Todas elas afirmaram não ter fornecidos os documentos. Além disso, em três delas as pessoas que teriam assinado as cotações não são conhecidas por seus representantes e, em uma delas, foi tentada a falsificação da assinatura da responsável. Além disso, foram praticados preços superfaturados em diversos itens.

Outro ponto que chamou a atenção do Ministério Público foram as quantidades exorbitantes de produtos adquiridos. De açúcar, por exemplo, foram três mil quilos; de papel A4, 3 mil resmas, o que representa 1,5 milhão de folhas; e de refrigerantes, 3 mil litros.

Comparativamente, a ata de registro de preços do Supremo Tribunal Federal, com 1738 servidores e com processos judiciais de todo o país, para a compra de papel previa 4 mil resmas. No mesmo ano, a Câmara Municipal de Açailândia, com cerca de 100 servidores, incluindo os vereadores, teria adquirido 3 mil resmas de papel.

A promotora Glauce Malheiros observou, ainda, que os dois contratos foram aditivados em 25%, o que aumenta, ainda mais, a quantidade de produtos adquiridos.

PEDIDOS
Além do afastamento de Josibeliano Chagas Farias, o Ministério Público também garantiu, em medida liminar, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o valor necessário ao ressarcimento aos cofres públicos.

Se condenados por improbidade administrativa, os envolvidos estarão sujeitos a penalidades como o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Quanto à empresa A N M da Silva Supermercados ME, o Ministério Público requereu que seja reconhecida a prática de atos lesivos à administração pública previstos na Lei Anticorrupção (12.846/2013). Entre as penalidades previstas estão a perda dos bens, direitos ou valores que representem vantagem obtida da infração, suspensão ou interdição parcial de suas atividades, dissolução compulsória da pessoa jurídica e proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo de um a cinco anos.

“Deve ser considerado que a punição deve ser duplicada, pois se trata de dois procedimentos licitatórios e dois contratos, todos viciados de ilegalidades”, observou, na Ação, Glauce Malheiros.

ESFERA PENAL
Além da Ação Civil Pública, Josibeliano Chagas Farias, Regina Maria da Silva e Sousa e Marcos Paulo Andrade Silva também são alvo de Denúncia proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Açailândia, ainda em 4 de setembro.

Os três foram denunciados, por duas vezes, pelo crime de peculato, cuja pena é de reclusão, de dois a doze anos, e multa. Também foi pedida a reparação do dano ao erário, no valor de R$ 281.833,07.


Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

IMPERATRIZ- Kelly do blog, manifesta sua opinião sobre a transferência do Delegado Regional

Delegado Regional

A blogueira Kelly, veio as redes sociais, protestar contra a atitude do Governador Flávio Dino, em transferir o atual delegado regional para um município mais próximo a capital. 
O Delegado regional, tem desempenhado um ótimo trabalho para a sociedade da região Tocantina., tem elucidado casos de alta complexidade, pois o mesmo em um  curto espaço de tempo, desempenhando seu ótimo trabalho em parceria com a Polícia Militar e tem elucidado em tempo hábil os crimes e atrocidade da região.

Com a palavra a Blogueira Kelly; 




IMPERATRIZ - Diligências do PJ-ITZ MPMA da omissão de socorro do SAMU

SAMU IMPERATRIZ

O ministério público, movimenta as diligencias com relação ao fato que tornou-se noticia nacional, diante a denuncia da comerciante e outra demanda enviada para a PJ, foram juntado as noticias de fato e viabilizando a oficialização da Prefeitura de Imperatriz.


Nesta data faço juntada do Ofício nº 800/2018/CGAUD/DENASUS/SGEP/MS
em resposta ao OFC-5ªPJEITZ-9672018, autos concluso ao Promotor de Justiça.

A comerciante Andreia Barreiro denunciou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em Imperatriz, a 626 km de São Luís, após o Samu ter negado o envio de uma ambulância a uma idosa que tinha sofrido um acidente e estava ferida.
A comerciante afirma que ligou para o Samu e informou o ocorrido, e durante a ligação um atendente, que não foi identificado, a questionou sobre o grau de parentesco com a vítima. Diante da revelação de que a idosa não possuía nenhuma ligação com a comerciante o atendente perguntou se Andreia iria acompanhá-la até o hospital, caso o Samu enviasse uma ambulância. Mas, após a comerciante informar que não poderia porque estava sozinha em seu local de trabalho, o atendente decidiu negar o socorro.
"Eu estava aqui e eu vi quando a senhora surgiu bem nessa grade e ela ficou andando. Aí eu disse que ia fechar o portão e disse que ela não parecia está bem. Aí eu fui até o portão e ela olhou para mim e disse ‘minha filha não me deixa morrer aqui’. Aí eu disse ‘a senhora quer que eu chame o Samu?’ e ela disse que sim. Ela deitou no chão e foi quando deu essa infeliz ligação”, relatou a comerciante.
Confira a transcrição da íntegra da conversa por telefone, que foi gravada:
Atendente: Samu?
Solicitante (Comerciante): Tem uma senhora de uns 50 anos ou aparenta ter mais de 60. Ela está com o pé saindo sangue, muito. Acho que ela se acidentou, não sei, ela tava gritando. Tá bem aqui no chão, na calçada.
Atendente: Você está falando de qual cidade?
Solicitante (Comerciante): Aqui de Imperatriz, na Rua Sousa Lima, bem...
Atendente: Você conhece ela?
Solicitante (Comerciante): Não, nunca vi ela. Tá aqui na calçada do meu estabelecimento.
Atendente: É moradora de rua, é?
Solicitante (Comerciante): Não, eu acho que ela foi acidentada.
Atendente: Você vai acompanhar ela até o hospital, senhora?
Solicitante (Comerciante): Não, porque estou sozinha no eu comércio.
Atendente: Você quer que tire ela da frente do seu comércio, né?
Solicitante (Comerciante): Não, eu não quero, quero que você socorra ela, que está sangrando.
Atendente: Mas a gente não leva ela para o hospital sem acompanhante para ela ficar jogada no hospital. Esse é um protocolo do Samu.
Solicitante (Comerciante): Então ela vai morrer aqui, pode deixar?
Atendente: Pode deixar, a senhora que sabe, senhora. 


Informações e movimentação extraida do SIMP


Fonte: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2019/01/10/samu-e-denunciado-por-omissao-de-socorro-no-maranhao.ghtml

AUGUSTINÓPOLIS - Vereador é indiciado por Trafico de drogas



Ao deflagrar a Pere Operação Perfídia, nesta sexta-feira, 25, após denúncia apurada e processada no Judiciário, que determinou hoje a prisão de 10 dos 11 vereadores, os investigadores da Polícia Civil registraram ao menos uma ocorrência inusitada durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão na Câmara Municipal, Prefeitura e residência dos vereadores.
Apenas sete dos dez relacionados na medida judicial foram localizados, mas em uma das residências de um dos vereadores a equipe policial encontrou uma porção de maconha e cerca de R$ 4 mil em espécie.
A identidade desse vereador ainda não foi revelada, mas o delegado Bruno Boaventura disse que será registrado um auto de flagrante por tráfico de drogas. (Jornal do Tocantins)
Fonte: https://www.folhadobico.com.br

DAVINÓPOLIS - Revolta da população por inércia do legislativo


IMAGEM: G1 - O portal de notícias da Globo

Com o desfecho dos acontecimentos na cidade de Davinopolis, a população não tem tido voz, desde descumprimento de lei até ignorar a vontade do povo, tem sido fatos  com mais de 10 mil eleitores. 

Com a prisão do Vice- Prefeito , o então presidente da camara assumiu o cargo de Prefeito interino, conforme constituição federal e lei eleitoral.


Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.


§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

O Presidente assume interinamente, mais em caso prevalecendo a prisão, vai ter que convocar eleição pela vacância de cargo.

Para quem está ocupando o cargo de Prefeito e não está atentando a lei organica do municipio e regimento interno, por não observar a necessidade do povo e a coletividade.

Lei que não está sendo cumprida



No decorrer da semana foram diversas denuncias que surgiram nas redes sociais, no entanto, o que faz valer o direito de cidadão e eleitor é algo documental e instruido, não seja esse o caso; segue abaixo uma denuncia de um cidadão de Davinopolis.


Denuncia protocolada no MPMA - ITZ - PJ





Vossa excelencia; Presidente da Camara e Senhor Prefeito Interino, os senhores estão deixando de cumprir a lei, para assumir o respectivo cargo de Prefeito, não teve nada que viesse impedir a posse, no entanto, hoje no finalzinho da tarde, a população de Davinopolis sofre um retrocesso por meios maliciosos e cunho politico, com o intuito de cancelar a sessão extraordinaria, alguém no intuito de má fé, não enviou o oficio solicitando a sessão extraordinaria com antecedencia de dois dias, que cuminou com a recomendação do Ministério Publico com a prerrogativa citada acima.
A  Dra Nayma ( Promotora de Justiça )  na recomendação junto a Camara municpal de Davinopolis, resolve com a suspenção da sessão extraordinaria, segue abaixo. 






A população de Davinopolis, tem que  fazer valer a lei e a vontade soberana, vontade do POVO.




IMPERATRIZ - Recomendação para cancelamento de licitação por obter vicios





Promotor recomenda suspender licitação por está em desacordo com lei.
As leis de licitações tem sido a cada dia ignoradas, no maranhão é prática constante de prefeituras serem notificadas e até mesmo recomendadas. 
Prefeitura de Imperatriz, recentemente teve algumas licitações canceladas e até mesmo suspensas, uma licitação que circulou nas redes sociais e em grupos de whatsapp, principalmente na capital e nos corredores do TCE, que houve uma suposta suspensão para analise. 




Jadilson Cirqueira de Sousa, Promotor de Justiça, encaminha cópia da Recomendação Ministerial encaminhada ao Prefeito Francisco de Assis Ramos para suspensão da Concorrência Pública 003/2017 CPL por estar em desacordo com lei 12305/2010, o mesmo requer ainda a interferência deste TCE.

Através deste procedimento, levou o ministério público abrir novos procedimentos junto ao promotoria de contas do estado.


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