STF decide que Tribunais de Contas podem condenar administrativamente governadores e prefeitos

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

 

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que Tribunais de contas podem impor condenação administrativa a governadores e prefeitos quando identificada sua responsabilidade pessoal em irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios. De acordo com a decisão, o ato não precisa ser julgado ou aprovado posteriormente pelo Legislativo. O tema foi julgado um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1436197, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.287).


Autonomia


Em seu voto pela reafirmação da jurisprudência, o relator, ministro Luiz Fux, observou que, no julgamento do RE 848826 (Tema 835), o Supremo se limitou a vedar a utilização do parecer do Tribunal de Contas como fundamento suficiente para rejeição das contas anuais dos prefeitos e do consequente reconhecimento de inelegibilidade.


Segundo ele, essa decisão não impede o natural exercício da atividade fiscalizatória nem das demais competências dos Tribunais de Contas em toda sua plenitude, tendo em vista a autonomia atribuída constitucionalmente a esses órgãos.


Precedentes


O relator frisou que, em precedentes, o STF faz essa distinção, reconhecendo a possibilidade de apreciação administrativa e de imposição de sanções pelos Tribunais de Contas, independentemente de aprovação posterior pela Câmara de Vereadores. Segundo Fux, uma das competências dos Tribunais de Contas é a definição da responsabilidade das autoridades controladas, com aplicação das punições previstas em lei ao final do procedimento administrativo.


O relator ressaltou, ainda, que a imposição de débito e multa decorrente da constatação de irregularidades na execução de convênio, após o julgamento em tomada de contas especial, não se confunde com a análise ordinária das contas anuais.


Caso concreto


Na origem, o ex-prefeito do Município de Alto Paraíso (RO) Charles Luis Pinheiro Gomes pediu a anulação de decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) que o condenou ao pagamento de débito e multa por irregularidades na execução de convênio firmado com o governo estadual.


A matéria teve repercussão geral reconhecida e mérito julgado em deliberação no Plenário Virtual da Corte.

Confirmado! Prefeito Léo Cunha anuncia Araketu e Murilo Ruff para o Carnaval de Estreito 2024


ESTREITO - O Carnaval 2024 no município de Estreito reserva muitas surpresas e atrações de peso. A programação inclui dois artistas de renome nacional, Murilo Ruff e a banda Araketu, respectivamente sábado e segunda de carnaval que acontecerá na Av. Santos Dummont.


Os blocos também são outra promessa de sucesso, todos eles terminam suas concentrações diárias durante o carnaval, no corredor da folia, levando milhares de foliões para a festa. 


A decoração da avenida segundo se apurou, receberá cuidado especial. O Secretário de Finanças, Luan Campos, prometeu uma organização e decoração de primeira, além disso, a segurança também será reforçada, sendo uma prioridade durante a festa.


"Vamos fazer uma festa para todos, termos atrações locais, djs, som automotivo, bandas Nacionais, segurança, estrutura completa de alimentação e saúde. O Prefeito Léo Cunha determinou que a festa tenha o máximo de segurança e organização, então vamos fazer o melhor para a população. Os blocos também irão abrilhantar nossa festa, todos diariamente estarão na avenida, mostrando sua força e marcando presença na festa. O "Carnaval da Gente" é para todos, aqui todos são bem vindos, tudo está sendo feito com muito carinho e dedicação", garante Luan Campos. 


Os preparativos para a organização de barracas, comércio e outros, já está adiantado, a festividade injeta dinheiro diretamente no município, fazendo o dinheiro circular na cidade.


Araketu com seu swing da Bahia e Murilo Ruff com o sertanejo elétrico devem lotar a Santos Dumont.

Prefeitura de Porto Franco fecha contrato de quase R$3 milhões com empresa investigada pelo Ministério Público

 



A gestão do prefeito Deoclides Macedo (PDT), finalizou o ano de 2023, fechando um contrato milionário com uma empresa velha conhecida do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), por suposta licitatória fraude.

O contrato entre a empresa Sambaíba Construções LTDA e a Prefeitura de Porto Franco, no valor de R$ 2,8 milhões tem como objetivo “obras de ampliação e readequação das unidades escolares”, assinado em 06 de novembro de 2023, pela secretária de Educação, Nalva Veras da Silva Morais e pelo sócio da empresa, Marcelo Pereira Bandeira.

A empresa Sambaíba é alvo de diversas ações no MP, em uma delas, uma Ação Civil de Improbidade Administrativa, foi pedido a indisponibilidade dos bens do sócio e proprietário da empresa, do ex-prefeito de Porto Franco, Aderson Marinho Filho conhecido como Adersinho, ex-procurador do Município de Porto Franco, Francisco Bandeira Coutinho, e Jailma Cirqueira de Souza, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Porto Franco entre outros.

De acordo com a promotoria local, a empresa Sambaíba realizou na época um contrato fraudulento com a gestão de Adersinho, para construção de uma praça no ano de 2014.

E agora, oito anos depois, a mesma empresa ganha um contrato de quase R$ 3 milhões para reforma de escolas na gestão atual. Algo que chama atenção, é que a maioria dos alvos da Ação de Improbidade Administrativa que tiveram na Justiça, pedido da indisponibilidade dos bens por dano aos cofres públicos, possui cargos na gestão do atual prefeito, Deoclides Macedo, “levantando fortes indícios de direcionamento e possível fraude em mais um processo licitatório.” afirma denuncia junto ao MPMA.

De acordo com dados da Receita Federal, a empresa Sambaíba tem como sede o município de Porto Franco, na Av. Valetim Aguiar, N° 42, no bairro Entroncamento. Esses e outros desfechos, serão apresentados do MPMA que em breve venha se manifestar. A suspeição de possível malversação do erário, é algo questionável e aceitável perante a justiça, diante isso, moradores e até vereadores denunciaram o contrato acima questionado.



BASTIDORES - Dr. Enoque e vice-prefeita de João Lisboa estreitam diálogo com o ex-prefeito Jairo Madeira.

 

Com a aproximação das alianças para as eleições de 2024, o grande líder e excelente advogado, Dr. Enoque do município de João Lisboa, junto com sua esposa Dra. Patricia que atualmente é vice-prefeita da atual gestão, estiveram reunido com o ex-prefeito Jairo e segundo os bastidores a conversa não foi outra! “ Venha e faça parte de nosso projeto”


O blog acompanha de perto a trajetória politica do Dr. Enoque que por sinal é uma liderança decisiva para o atual cenário. O município detém de diversos grupos políticos, mas poucos contemplam uma grande parcela do eleitorado, Dr. Enoque e Dra. Patricia tem serviço prestado, sempre solidários com a comunidade e atenciosos diariamente com as demandas sociais.



Jairo Madeira tem uma visão além do que imagina, já buscou um líder nato e altamente estrategista, Não vai ser fácil a eleição de 2024, mas quem saí na frente tem a possibilidade de chegar. Fica a dica para os olheiros de plantão.




Após “filiação” de Lula ao PL, TSE muda sistema de registro partidário

 

Foto: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai lançar sistema de filiação partidária com dupla autenticação. Uma nova etapa de atualização do Sistema de Filiação Partidária, o Filia, estará disponível a partir do início de fevereiro com o uso do chamado segundo fator de autenticação, por meio do e-Título.


Na última semana, um problema na filiação do presidente da República, Luiz Inácio Lula da da Silva (PT), ensejou abertura de inquérito pela Polícia Federal.


Lula foi filiado ao Partido Liberal (PL), do ex-presidente Jair Bolsonaro. Para fazer a mudança de partido, hoje, é necessário ter uma senha especial, um cadastro na Justiça Eleitoral. O TSE identificou que, no caso de Lula, a senha usada para fazer a mudança foi da advogada Ana Daniela Leite e Aguiar, do PL. Contudo, ainda não é possível afirmar se foi ela quem fez a alteração ou se o cadastro foi usado por terceiros.


Biometria


Agora, como o novo sistema, uma mudança como essa seria mais complexa. Todas as pessoas que operam o Filia com uso de senha passarão a utilizar também o e-Titulo para confirmar o acesso ao sistema. Para isso, esses usuários precisarão estar com a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral.


Créditos: Metrópoles.

Procon/MA orienta pais e responsáveis sobre itens proibidos na lista de material escolar

 

Foto: Divulgação

Dúvida comum entre pais e responsáveis no início do ano letivo, a compra de materiais escolares é um dos temas abordados pela portaria n° 174/2023 emitida pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA). O documento, disponível no site do órgão (procon.ma.gov.br) também aborda temas como matrículas e rematrículas, fardamentos, entre outros.


“Essa portaria reúne toda a legislação consumerista relacionada à compra de material escolar, matrícula, rematrícula, fardamentos entre outros assuntos e nosso objetivo é facilitar que pais e responsáveis tenham acesso a esse conteúdo, assim como as escolas também estejam cientes do que é permitido, evitando abusos e garantindo que o consumidor tenha seus direitos respeitados também no que diz respeito à vida escolar”, explicou a presidente do Procon/MA, Karen Barros.


Regras


Em relação às matrículas e rematrículas, algumas regras reunidas pelo órgão dizem respeito ao direito à rematrícula de alunos já matriculados e ao impedimento de escolas dificultarem a transferência de alunos inadimplentes, recusando por exemplo a emissão de documentos.


Para os uniformes, se não for com marca registrada, a escola não pode restringir a compra ao próprio estabelecimento ou fornecedor por ela contratado.


Sobre os materiais, as principais recomendações dizem respeito à proibição de indicação de fornecedores ou marcas específicas, com exceção dos livros e apostilas, assim como a exigência de apresentação de um plano de execução da utilização dos itens e quantidades dos materiais utilizados.


Além disso, é proibida a exigência da aquisição de material de consumo ou expediente, de uso genérico, coletivo e abrangente, tais como os exemplos destacados pela portaria: álcool; balde de praia; balões; bolas de sopro; brinquedo; caneta para lousa; carimbo; copos descartáveis; CD’s e DVD’s (ou outros produtos de mídia); elastex; envelopes; esponja para pratos; estêncil a álcool e óleo; fantoche; feltro; fita dupla face; fita durex em geral; fita para impressora; fitas decorativas; fitilhos; flanelas; garrafa para água; gibi infantil; giz branco e colorido; grampeador e grampos; jogo pedagógico; jogos em geral; lenços descartáveis; livro de plástico para banho; lixa em geral; maquiagem; marcador para retroprojetor; material para escritório (sem uso individual); material de limpeza em geral; medicamentos; papel em geral (exceto quando solicitado, no máximo, uma resma por aluno); papel higiênico; piloto para quadro branco; pincel atômico; plásticos para classificador; pratos descartáveis; pregador para roupas; sacos plásticos; tonner para impressora.


Consumidores que encontrarem abusividades podem denunciar ao órgão pelo site, aplicativo VIVA PROCON ou em uma das unidades.

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