CAROLINA – Sob pressão do Ministério Público a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL) adota pregão eletrônico e cumpre a recomendação do órgão controlador e fiscalizador ( MPMA )




O Município de Carolina atendeu a uma Recomendação do Ministério Público que versava sobre a adoção de Pregão Eletrônico para a aquisição de bens e serviços comuns e contratações. O documento ministerial foi enviado aos Poderes Executivo e Legislativo em janeiro de 2020 pelo promotor de justiça de Carolina, Marco Túlio Rodrigues Lopes.


O Município respondeu ao MPMA no dia 28 de maio comprovando a adoção de medidas para realizar o Pregão Eletrônico. A Câmara de Vereadores respondeu que está tentando resolver a questão, mas ainda não comprovou as medidas tomadas.


De acordo com o promotor, a Recomendação foi elaborada por conta da existência de vários procedimentos investigativos, ações penais e ações civis públicas em andamento na Promotoria de Carolina que apontam fraudes em processos licitatórios pelo Município, sendo boa parte relacionados a Pregões Presenciais.


Na Recomendação, o representante do Ministério Público cita o Decreto Presidencial nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta o processo licitatório na modalidade pregão. O decreto exclui o pregão presencial e estabelece a forma eletrônica para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluindo os de engenharia.


Marco Túlio afirma que o atendimento à Recomendação, sem a necessidade de ir a juízo, gera eficiência da atuação funcional, com enfoque na celeridade, no desenvolvimento de técnicas proativas, preventivas e resolutivas. O promotor ressalta a oportunidade de inserir o Ministério Público em uma cultura institucional de produção de resultados socialmente relevantes e que não dependam da necessária intervenção do Poder Judiciário.


Embora seja recorrente o não atendimento às recomendações ministeriais, o instrumento aqui utilizado produziu efeitos positivos no sentido induzir o poder executivo à utilização de ferramentas que permitam um ganho de eficiência na maior parte dos certames licitatórios”, enfatiza o membro do Ministério Público, Marco Túlio Lopes.










IMPERATRIZ – José Antônio ( Secretário ) e o Município de Imperatriz são alvos de uma medida cautelar por supostas irregularidades em licitação.

 



O Tribunal de contas do Estado do Maranhão, por meio do promotor de contas e núcleo de fiscalização, emitiram uma medida cautelar em desfavor do Secretário de Educação José Antônio Silva Pereira e Município de Imperatriz, em decorrência da compra de álcool em Gel. Conforme a pulbicação do diário oficial do Tribunal de contas, há supostas irregularidades apontadas pelo órgão, no contrato de número 2014/2020. Por meio de uma dispensa de licitação.

A Representação apontou que deixaram de ser observadas as determinações legais e a observância aos princípios basilares da administração pública, gerando graves vícios e erros que macularam o procedimento, quando utilizou indevidamente a dispensa de licitação, não apresentou justificativa para as quantidades contratadas e não comprovou a realização de pesquisa de preços. Por fim, foi solicitado, nos termos regimentais e da Lei orgânica deste Tribunal: o conhecimento da representação; tramitação preferencial, por revelar fato grave; expedição de medida cautelar, ‘inaudita altera pars’ ; a citação do Representado; que seja proferida decisão de mérito; e a instauração de Tomada de Contas Especial.



Veja logo abaixo, detalhes exposto no diário oficial do Tribunal de Contas.


Processo nº 4.711/2020-TCE/MA Natureza: Representação Exercício financeiro: 2020 Entidade: Secretaria Municipal de Educação de Imperatriz/MA Representante: Núcleo de Fiscalização II do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão Representado: José Antônio Silva Pereira – Secretário Municipal de Educação de Imperatriz/MA Ministério Público de Contas: Procurador Douglas Paulo da Silva Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado Representação. Contrato nº 214/2020-SEMED. Medida cautelar. Deferimento. Determinações. DECISÃO PL-TCE Nº 92/2021 Vistos,relatados e discutidos estes autos, que tratam de representação com pedido de medida cautelar formulada pelo Núcleo de Fiscalização II do TCE/MA em desfavor da Secretaria Municipal de Educação de Imperatriz/MA, representada pelo Senhor José Antônio Silva Pereira, Secretário Municipal de Educação de Imperatriz/MA, por supostas irregularidades ocorridas no Contrato nº 214/2020-SEMED, celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e a empresa Impacta Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda, derivado da Dispensa de Licitação nº 02.08.00.922/2020, que têm por objetos, a contratação de empresa para fornecimento deálcool em gel 70%, em frascos de 500ml e álcool etílico líquido 70% em galões de 5 litros, em que se verifica a plausibilidade/verossimilhança das alegações formuladas pelo representante para a concessão da medida cautelar considerando que os elementos factuais e documentais trazidos na representação apontam para indícios dedescumprimento de dispositivos legais, notadamente, a Lei nº 13.979/2020 e a Instrução Normativa TCE/MA nº 34/2014, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, que acolheu o Parecer nº 57/2021/GPROC4/DPS do Ministério Público de Contas, decidem: I. pelo deferimento do pedido de medida cautelar formulado por restar caracterizado os requisitos de probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; II. pelo acolhimento das razões apresentadas pela empresa Impacta Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda e sua exclusão do polo passivo da representação em apreciação; III. pelo não acolhimento das justificativas apresentadas pelo Senhor José Antônio Silva Pereira, Secretário Municipal de Educação de Imperatriz/MA e determinar que este: a) se abstenha de efetuar contratações diretas quando não preenchidos os requisitos legais e proporcione a imediata revisão do contrato, suspendendo ou revendo as quantidades e preços pactuados para aquelas indispensáveis ao atendimento da situação emergencial nos termos do art. 4Ëš-B, inciso IV, da Lei n° 13.979/2020; b) utilize se possível, de cláusulas contratuais que possibilitem o estancamento ou eliminação de possíveis prejuízos, mantidas as condições do contrato de fornecimento (Contrato nº 214/2020 – SEMED), firmado com a empresa Impacta Industria e Comércio de Cosméticos Ltda. nas quantidades e preços pactuados. Presentes à sessão os Conselheiros Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, João Jorge Jinkings Pavão, Edmar Serra Cutrim, José de Ribamar Caldas Furtado (Relator) e Joaquim Washington Luiz de Oliveira, os Conselheiros Substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães, e o Procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis, representante do Ministério Público de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 17 de março de 2021. Conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior Presidente Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado Relator Paulo Henrique Araújo dos Reis Procurador de Contas



A comitiva da Prefeitura de Imperatriz recepcionou o Senador Weverton Rocha, tudo caminha para uma parceria com tampa e panela! Serviço completo.



A campanha rumo ao governo do estado, já deu início, inclusive, o Senador Weverton Rocha já anda visitando municípios do estado ( Maranhão) e fazendo campanha, tudo isso pago com o dinheiro do povo? Ou será que o Senador pagou essas passagens aéreas? Ou foram pagas pelo seu gabinete?



Além do pobre cidadão ser afetado com a crise econômica e financeira do país, em decorrência da COVID-19, agora arcar despesas de políticos para fazerem campanha aí é o cúmulo do absurdo!! Será mesmo que essas visitas estão sendo pagas com o dinheiro do povo? Fundo partidário? Ou será somente mais uma agenda do Senador.



Com acordos e parcerias sendo formalizadas, o acordo “tampa e panela” não é muito diferente do que vem acontecendo no cenário da velha política. Veremos mais detalhes em uma outra matéria, na qual discorrerá toda a agenda do Senador e às famosas parcerias. 










Comitiva da Prefeitura de Imperatriz acompanhou a visita do senador Weverton Rocha, na cidade. O vice-prefeito Alcemir Costa, representou o prefeito Assis Ramos na recepção juntamente com os representantes do município Marcelo Moreno, chefe de gabinete, e Jefferson Sales, secretaria de Regularização Fundiária. 


Bolsonaro diz que TCU põe em dúvida 50% das mortes por covid-19

 


O Correio questionou o TCU a respeito do levantamento citado pelo presidente. O Tribunal informou que não possui conhecimento sobre o documento e pediu prazo maior para apurar se há algum relatório sobre a informação




O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta segunda-feira (7/6) que um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) revelou que 50% das mortes registradas por covid-19 no Brasil foram por outras causas que não o vírus. A declaração foi dada a apoiadores na saída do Palácio da Alvorada.



Não é meu. É do tal do TCU, questionando o número de óbitos no ano passado por covid. E ali, o relatório final, não é conclusivo, mas disse que em torno de 50% dos óbitos por covid no ano passado não foram por covid, segundo o Tribunal de Contas da União”, apontou;



O Tribunal informou que não possui conhecimento sobre o documento e pediu prazo maior para apurar se há algum relatório sobre a informação.


"Saiu há alguns dias"


Bolsonaro acrescentou que divulgará o documento nesta tarde. “Esse relatório saiu há alguns dias. Logicamente que a imprensa não vai divulgar. Já passei para três jornalistas com quem eu converso e devo divulgar hoje à tarde. E como é do TCU, ninguém queira me criticar por causa disso. Isso aí muita gente suspeitava. Muitos vídeos que vocês viram de Whatsapp, etc, de pessoas reclamando que o ente querido não faleceu daquilo




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