Retenção do Fundo de Participação de Municípios (FPM)

 

O FPM, principal fonte de receita de grande parte dos Municípios brasileiros, Um fato relevante e preocupante para os Municípios é a retenção do FPM, que acontece devido às dívidas previdenciárias, as quais são respaldadas por lei. As retenções, entretanto, não são apenas oriundas da dívida previdenciária, existem outros tipos tais como FGTS, BNDES, Medidas provisórias, dentre outras. Contudo, o foco deste estudo são as retenções ocasionadas pela dívida previdenciária dos Municípios. Os repasses são realizados, e em muitos casos completamente retidos, para pagamento da dívida conforme o extrato do FPM abaixo. A metodologia utilizada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem como base os dados do Sistema de Informações do Banco do Brasil (SISBB), que consolida o extrato do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), atualizado até julho de 2018. A seguir, visualiza-se o extrato de um Município que teve o FPM zerado em todos os decêndios de julho de 2018.




As rubricas descritas no extrato são exemplos de vários tipos de retenção que podem acontecer devido às dívidas previdenciárias, conforme demonstrado abaixo: • RFB-PREV-PARC53: Parcelamento especial da MP 589/LEI 12.810/2013. • RFB-PREV-OB COR: OBRIGAÇÃO CORRENTE - Valores declarados em GFIP referente a competência do mês anterior. • RFB-PREV-OB DEV: Juros e Multas. • RFB-PREV-PARC60: Parcelamento simplificado e/ou ordinário – Lei 10.522/2002


BOMBA!! BOMBA!! Falta de gestão e competência, Domingos França deixa de alimentar sistemas da saúde, educação entre outros e tem retenção de parte do FPM



Conforme repasses do mês de Março, o município teve a retenção de pouco mais de duzentos mil reais, acerca do dia 01 até a presente data. Conforme matéria veiculada por esse blog, consta a ausência de alimentação de diversos sistemas junto ao Governo Federal, no qual, acarretará em retenção de parte do FPM e repasses da Saúde e Educação como forma de forçar o prefeito a alimentar informações do sistema do Governo Federal.


A falta de gestão e compromisso com a coisa pública, tem levado o município ao verdadeiro buraco. Alô Prefeito Domingos França, se não dar conta, pede pra sair e deixa o vice assumir.




Bomba! Bomba! Ex prefeito de Estreito, Cícero Neco deu calote no SAAE, deixou débito de quase R$ 1,3 milhões de reais



O ex prefeito de Estreito, Cícero Neco, conhecido como Cicin, nunca pagou um real furado para SAAE das contas da prefeitura referente o consumo de água, o débito referente aos 8 anos do seu mandato, chega próximo de R$ 1,3 milhões de reais. Além de não ter pago nenhum centavo, Cicin fraudou as contas do município, numa minuciosa pesquisa nos órgãos de controle, o débito não aparece nas contas da prefeitura é como se não existisse. Isso mostra o quanto o ex prefeito é ruim para pagar as contas, ele deixou de pagar até aquelas, onde o dinheiro acabaria voltando para o seu controle. Vamos encaminhar essa denúncia para o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado, para que possam investigar e ver o que foi que aconteceu e que os responsáveis, sejam punidos!!!


MONTES ALTOS – Incompetência ou amadorismo! Já se passaram quase 90 dias e o pregoeiro continua realizando dispensas de licitações. Alô Ministério Público, a lei mudou? O que era exceção virou regra?



O pregoeiro do município já realizou nove ( 9 ) dispensa de licitação em um longo espaço de tempo, já se passaram quase noventa dias e a CPL não divulgou se quer um edital licitatório, Alô MPF e MPMA, cadê às licitações da merenda escolar, transporte escolar, medicamentos? Será que o dinheiro não está sobrando! Ou será que estão dando outros rumos a coisa pública? Ou será que virou BOI. É, parace que o povo dessa gestão estão esperando cair do céu ou um milagra acontecer! 



Não está sendo fácil para os munícipes e para quem necessitada dos serviços públicos do município, pois nada está dando certo para o povo a não ser os planos dos asseclas e bajuladores, pois estão se dando bem com seus respectivos salários em dias e altissimos, enquanto isso a população passa fome, necessidade de saúde, educação entre outros.


Alô Ministério Público o que justifica tantas dispensas?



SÃO FRANCISCO DO BREJÃO – Prefeito vai torrar R$ 131.563,63 com bueiro e quem vai barganhar essa bagatela é a Construtora Triangular



O processo licitatório cujo o objeto é a construção de bueiras na localidade vila real, no qual liga a sede do município, que conforme planilha de referência, será implantado bueiras de concreto para passagens de veículos de médio e grande porte.


De acordo com o relatório fotográfica o valor da obra descrita está no valor de mercado ou não? Pois teria a possibilidade do próprio município realizar a recuperação do trecho, materiais como demonstrados na planilha de referência não sairiam por mais de R$ 15.000,00 e a mão de obra e maquinário a prefeitura tem, será que há outras intenções?






Forças Armadas devem divulgar informações sobre leitos para Covid-19

O ministro Benjamin Zymler editou, nesta quarta (17), medida cautelar determinando que as Forças Armadas publiquem na internet dados sobre leitos vagos e ocupados dos hospitais militares para possível uso civil



 RESUMO

  • Medida cautelar concedida pelo ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Benjamin Zymler determinou às Forças Armadas, nesta quarta-feira (17), que sejam disponibilizadas informações sobre a ocupação de leitos para Covid-19 nos hospitais militares em todo o Brasil. 
  • A determinação cautelar do TCU se dirigiu ao Ministério da Defesa e aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. No prazo de cinco dias úteis, eles deverão adotar as medidas necessárias para possibilitar ao Ministério da Saúde e às secretarias de Saúde dos Estados a disponibilização diária de dados referentes a cada uma de suas organizações de saúde. 
  • “Diante de uma carência generalizada de leitos para a internação de pacientes acometidos pela Covid-19, é de se esperar que todos os meios disponíveis estejam à disposição da população brasileira, não sendo possível pensar em reserva de vagas financiadas com recursos públicos para determinados setores da sociedade”, ponderou o ministro Zymler. 

Medida cautelar concedida pelo ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Benjamin Zymler determinou às Forças Armadas, nesta quarta-feira (17), que sejam disponibilizadas informações sobre a ocupação de leitos para Covid-19 nos hospitais militares em todo o Brasil. 

A determinação cautelar do TCU se dirigiu ao Ministério da Defesa e aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. No prazo de cinco dias úteis, eles deverão adotar as medidas necessárias para possibilitar ao Ministério da Saúde e às secretarias de saúde dos estados a disponibilização diária de dados referentes a cada uma de suas organizações de Saúde. 

“Devem ser discriminados o quantitativo total de leitos clínicos e de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), bem como a taxa de ocupação de cada um, e destacando aqueles dedicados ao tratamento da Covid-19 e os de atendimento geral”, explicou o ministro-relator da cautelar, Benjamin Zymler. 

“O Ministério da Defesa e os Comandos das três Forças Armadas deverão ainda dar ampla divulgação dessas informações à população em geral, utilizando, entre outros meios que entender pertinentes, o sítio eletrônico de suas organizações de saúde na internet”, acrescentou o ministro do TCU. 

 

Motivação da cautelar  

A decisão do ministro Benjamin Zymler ocorreu no âmbito de representação que solicitava a apuração de possíveis irregularidades relacionadas com a não disponibilização ao público civil de leitos disponíveis em unidades militares de saúde durante o enfrentamento da emergência de saúde pública do novo coronavírus. 

Em janeiro de 2021 verificou-se o agravamento da situação da pandemia de Covid-19 em Manaus (AM), havendo carência de leitos clínicos para ocupação por pacientes acometidos da doença, sendo necessário recorrer à transferência de pacientes a outras unidades da federação com o intuito de que obtivessem atendimento médico adequado. 

Neste contexto, foi veiculada na imprensa, em 11 de fevereiro, matéria segundo a qual hospitais das Forças Armadas no Amazonas estariam com mais de dois terços dos leitos para a Covid-19 vagos, à espera de eventuais adoecimentos de militares ou de seus familiares. Segundo a reportagem, 84 dos 116 leitos (ou 72,4% do total) estavam livres nos hospitais militares. 

Reserva técnica  

De acordo com informações do Ministério da Defesa, “os leitos constituem reserva técnica para garantir a saúde do pessoal militar. O sistema de saúde das Forças Armadas é parcialmente custeado com recursos privados dos militares e de seus dependentes. Ao contrário do SUS, o sistema de saúde das Forças Armadas não é universal”.  

No entanto, o ministro Zymler entende que “diante de uma carência generalizada de leitos para a internação de pacientes acometidos pela Covid-19, é de se esperar que todos os meios disponíveis estejam à disposição da população brasileira, não sendo possível pensar em reserva de vagas financiadas com recursos públicos para determinados setores da sociedade”, ponderou o ministro do TCU. 

“A Lei 13.979/2020 prevê a requisição de bens e serviços pelo poder público para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, garantido o pagamento posterior de indenização justa, segundo o art. 3º, inciso VII.  O §7º desse artigo estende a previsão para o Ministério da Saúde e os gestores locais de saúde”, explanou o ministro Zymler. 

Mais informações  

A Corte de Contas também determinou aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, para que, no prazo de cinco dia úteis, encaminhem outras informações. Tais como a distribuição percentual de financiamento dos seus sistemas de saúde, entre recursos próprios e recursos do orçamento da União, para o exercício de 2020. 

Deverão informar o total de usuários e beneficiários dos sistemas de saúde, discriminando-se os quantitativos entre militares da ativa, da reserva, pensionistas e dependentes. Bem como o total de hospitais com leitos existentes, discriminando-se por organização de saúde o quantitativo de leitos clínicos e os de UTI, bem como sua taxa de ocupação, destacando-se os leitos para tratamento de Covid-19 e os de atendimento geral.  

Leia a íntegra do despacho.

Serviço

Data da cautelar: 17/03/2021 

Secom – ed/pd 

Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br 

Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br 


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