PSD confirma candidatura a prefeito de Julimar Hilarino em Davinópolis

Nesse domingo (13), o PSD confirmou as candidaturas de Julimar Hilarino a prefeito de Davinópolis, e Dr. Elias como candidato a vice-prefeito, em chapa pura. Os candidatos a vereador são de outra coligação, portanto, serão homologados noutro evento. 


Quero agradecer a todos que prestigiaram nossa convenção partidária, um gesto democrático e de respeito a todos. O próximo passo é registrar a candidatura na Justiça Eleitoral e estar apto a conversar com o eleitor, levar nossas propostas, e consequentemente ter aprovação”, ressaltou Julimar Hilarino. 


Por conta da pandemia do novo coronavírus, o evento foi realizado com tosas as medidas sanitárias impostas pelas autoridades de saúde, como a obrigatoriedade do uso de máscaras, enquanto que na entrada foi aferida a temperatura e disponibilizado álcool em gel.

FONTE: Blogdaangra

Convenção partidária foi realizada nesse domingo.
Convenção partidária foi realizada nesse domingo.




 

 

AÇAILÂNDIA - A política da mentira, assim tem sido a prática de Juscelino/ Aluísio, o que cumpriram do seu plano de Governo de 2016?

ELEIÇÕES 2016 PROMETERAM TRANSFORMAR A CIDADE EM UMA CAPITAL BANHADA EM OURO, E SE QUER O BÁSICO FOI FEITO.



A saúde pública do Município anda a beira de um colapso, precisa o Ministério Público intervir para que atendimentos e reformas de unidades básicas sejam concluídas. No entanto, em 2016 foi prometido ouro em pó para a população e até hoje, nada foi feito!



Vejam propostas para a saúde do município nas eleições 2016, e o povo acreditou e resolveu eleger o Sr, Juscelino. Agora o seu vice tenta uma reeleição, mas cadê o que foi prometido? Virou bufa de alma?


PLANO DE GOVERNO DE 2016


SAÚDE Construção do Hospital das Clínicas; Ampliação do Hospital Municipal com a implantação e conclusão da Unidade Canguru, Unidade Neonatologia e Unidade Terapia Intensiva (Adulto) e Unidade de Internação de Psiquiatria; Implantar o Programa “Saúde na Praça”; Implantar o Programa “Saúde em Casa”; Implantar o Programa de Rede de Cuidados à Pessoa Portadora de Necessidades Especiais com a construção da Oficina Terapêutica e do Centro de Habilitação e Reabilitação; Construção e reformas das Unidades Básicas de Saúde; Aperfeiçoamento do sistema de marcação de consultas; Implantar na rede municipal de saúde uma clínica para tratamento de dependentes químicos; Instalação de academias ao ar livre em praças públicas do município e ampliar o número de profissionais para a execução das atividades dos grupos organizados; Construção e implantação do CEO – Centro Especializado Odontológico; Aquisição de Unidade Móvel da Saúde Bucal e Saúde da Mulher; Implementação da Estratégia Saúde da Família para cobertura em todo município; Proporcionar melhorias no atendimento e acolhimento de animais abandonados; Construção e Implantação do Centro de Abastecimento Farmacêutico do Município – CAF; Reestruturar o Complexo de Vigilância em Saúde; Implantar o Centro Municipal de Apoio Diagnóstico para ampliar a oferta de exames laboratoriais e de imagem; Construção de CAPS (Adulto e Infanto Juvenil); Construção de Unidade de Acolhimento e Residência Terapêutica, para pacientes da zona rural;

Tempo de eleição, todo ateu é crente ou católico para que ganhe voto das igrejas. Cuidado com os políticos periquitos, só lhe visita no tempo de campanha.

 




Essa é uma prática bastante utilizada nos tempos de hoje, se passou quase quatro anos e não se viu o dito cujo nas igrejas, mas, em tempo de campanha eleitoral o malandro tá lá, tentando roubar seu voto e os cofres público se eleito. CUIDADO COM O POLITICO MALANDRO..

VOCÊ VOTARIA EM UM FICHA SUJA? A JUSTIÇA AFIRMA E O CANDIDATO TENTA COMPRAR LIMINAR.




O cenário politica no Brasil está tomando novos rumos, lugar de ficha suja é na cadeia. Não queremos politico ladrão para estimação, precisamos de políticos comprometidos com a sociedade como um todo. 


Não vote em ficha suja, tão pouco em candidatos sub judice, abra os olhos e mude essa realidade politica, se a justiça provou que é ficha sujam, pois está na hora de jogar para o esquecimento esse larapio.


DIGA NÃO A CORRUPÇÃO, DIGA SIM AO VOTO LIVRE E LIMPO.

CÂNDIDO MENDES - Justiça determina afastamento do prefeito a pedido do MPMA

 Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, nesta sexta-feira, 11, o afastamento cautelar de José Ribamar Leite de Araújo, o Mazinho Leite, do cargo de prefeito do município de Cândido Mendes pelo período de 180 dias.

A decisão fundamenta-se em Ação por ato de improbidade administrativa, ajuizada no dia 31 de agosto, pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira. Na manifestação ministerial, foi requerida a indisponibilidade dos bens do prefeito e dos demais envolvidos - a advogada Edna Maria Cunha Andrade, o servidor municipal Cleberson Sousa de Jesus, a empresa Construtora Akrus LTDA e o empresário Reginaldo Gomes Melonio - no valor de R$ 1.427.787,82, para reparar, de forma solidária, o dano e garantir a execução da multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente público.

O prefeito Mazinho Leite já tinha sido preso no dia 19 de agosto passado pelo Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), em parceria com a Polícia Civil, durante a Operação Cabanos. Na ocasião, o gestor foi preso em flagrante por posse ilegal de armas. Na casa dele, também foram encontrados mais de R$ 400 mil em espécie. Mazinho Leite foi conduzido para a cidade de Godofredo Viana, onde foi autuado por posse ilegal de arma de fogo.

O objetivo da operação era apreender documentos relativos a processos licitatórios envolvendo o Município e diversas empresas que tinham contratos com a Prefeitura. As investigações foram iniciadas após a identificação de suspeitas de fraude em uma licitação realizada em 2013, para aquisição de materiais de limpeza. Descobriu-se que os materiais eram fornecidos por uma empresa de fachada, localizada em Turiaçu. No suposto endereço, funcionava uma lotérica.

DECISÃO JUDICIAL

Na decisão da juíza Myllenne Calheiros de Melo Moreira, foi determinada ainda a intimação do vice-prefeito do Município de Cândido Mendes para que passe a exercer a chefia do Poder Executivo Municipal durante o afastamento do réu, a partir da ciência da presente decisão.

A medida deve ser comunicada ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e ao presidente da Câmara de Vereadores, para que tomem ciência dos motivos que fundamentaram a decisão.

ENTENDA O CASO

Devido a irregularidades constatadas em licitação e contratos para reforma de escolas municipais, o Ministério Público do Maranhão ingressou, em 31 de agosto, com Ação por ato de improbidade contra o prefeito José Ribamar Leite de Araújo, mais conhecido como Mazinho Leite, a advogada Edna Maria Cunha Andrade, o servidor municipal Cleberson Sousa de Jesus, a empresa Construtora Akrus LTDA e o empresário Reginaldo Gomes Melonio. As ilegalidades constatadas na licitação e nos contratos envolveram o valor de R$ 1.427.787,82.

Como medida cautelar, o MPMA solicitou à Justiça a decretação da indisponibilidade dos bens do prefeito e dos demais envolvidos, no valor de R$ 1.427.787,82, para reparar, de forma solidária, o dano e garantir a execução da multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente público, em caso de condenação.

Também foi solicitado o afastamento de José Ribamar Leite de Araújo do cargo de prefeito de Cândido Mendes, pelo prazo de 180 dias ou outro que a Justiça decidir. Em caso de descumprimento foi sugerido o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Foi requerida ainda a condenação dos citados à devolução aos cofres públicos do valor referente ao prejuízo causado ao erário municipal pela fraude aos procedimentos licitatórios, cujo valor deve ser corrigido e acrescido dos juros legais, além de multa, conforme preconiza a Lei nº 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

REFORMAS

Devido às más condições dos prédios da rede pública municipal, em reunião com representantes da Prefeitura, realizada no dia 18 de maio de 2017, o MPMA firmou o Termo de Ajustamento de Conduta Nº 004/2017, no qual o Município se comprometeu a adequar a estrutura física de todas as 54 escolas municipais da zona urbana e rural de Cândido Mendes.

Ao acompanhar o cumprimento do TAC, a Promotoria apurou que, para a realização das reformas acordadas, o Município promoveu licitação na modalidade tomada de preços, na qual a Construtora Akrus LTDA, cujo responsável é Reginaldo Gomes Melonio, foi a vencedora.

A empresa firmou dois contratos com a Prefeitura, o de nº 068/2017, no valor de R$ 658.893,91 e o contrato nº 069/2017, no valor total de R$ 768.893,91. Os documentos foram assinados em abril de 2017, mas publicados somente em julho de 2018 no Diário Oficial do Maranhão.

Ao realizar uma consulta ao Infoseg, o promotor de justiça percebeu também que a Construtora Akrus LTDA apesar de, teoricamente, ter iniciado suas atividades em 2007, e de ter vencido a licitação no valor aproximado de R$ 1,5 milhão, a empresa não possuía em seu quadro nenhum empregado nem qualquer veículo, sendo de pequeno porte. Também não há registro de existir algum bem em nome da empresa.

SUPERFATURAMENTO

Também foi atestado que houve superfaturamento das obras, porque, conforme consta nos depoimentos prestados por trabalhadores, o montante total do valor acertado para o pagamento dos pedreiros da reforma das escolas foi de R$ 83 mil, e os materiais utilizados teriam custado em torno de R$ 200 mil. Dessa forma, o prefeito desviou aproximadamente R$ 1,2 milhão, já que efetivamente gastou R$ 280 mil.

Além disso, os materiais utilizados na obra eram comprados diretamente de uma loja de materiais de construção do próprio município, com autorização de Cleberson Jesus, Edna Andrade e o prefeito. E muitas vezes eram trazidos materiais de São Luís, por intermédio da advogada Edna Maria.

“Diante de todo o arcabouço probatório, não restam dúvidas de que José Ribamar Leite de Araújo, em concurso com os demais, cometeu ato de improbidade administrativa, que causou o enriquecimento ilícito dos réus, dano ao erário, e atentou contra os princípios fundamentais da administração pública, principalmente os da impessoalidade, moralidade, legalidade, economicidade, eficiência e transparência”, argumentou o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.





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