IMPERATRIZ - Empresa ( IMPEL PAPEIS ) do Pai da Secretária Adjunta de Saúde ( MARIANA JALES DE SOUZA ) Já faturou mais de seis milhões de reais em contratos com o Município, na gestão Prefeito Assis Ramos (R$ 2.528.061,41) Alô Promotora Nahyma Ribeiro Abas, Isso pode?



 
Prefeito Assis Ramos desafiando o Ministério Público | Contrato com suspeição é celebrado.
Empresário e Pai da secretária adjunta de saúde do município de Imperatriz, celebra contratos milionários com o município de Imperatriz, no qual há impedimento legal por meio da lei 8666/93 a não realização de contratos conforme circunstância narrada abaixo.

Recentemente foi celebrado um contrato entre a Secretaria de Assistência Social ( Secretária Janaina Ramos) com a empresa citada, no qual,  o mesmo fere os princípios legais.

Alô Ministério público, conforme o dispositivo da lei 8666/93, não poderia ocorrer o que vem ocorrendo desde 2017, no qual fere os princípios da legalidade, se não é legal por lei, passa a ser ilegal. A sociedade Imperatrizense requer uma resposta do poder legislativo e órgãos controladores, chega de impunidade.

Referente ao Ano de 2019
 
Contratos com a atual gestão ( Prefeito Assis Ramos) 

Contratos com Gestões anteriores.


Conforme o questionando de impedimento das pessoas acima elencadas em contratar com o poder público. De início, colacionamos o disposto no art. 9º, da Lei nº. 8.666/93, que diz:

Art. 9 o. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. § 1 o. É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada. § 2 o. O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.

§ 3 o . Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. § 4 o. O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.

Em relação aos cargos comissionados e às funções de confiança, temos como aplicável a regra contida no art. 9º, inciso III, da Lei de Licitações. O impedimento de participação em licitação, ou na execução da obra ou serviço e do fornecimento de bens, é aplicável ao servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante, que no caso específico seria a municipalidade. Daí porque não se pode admitir que o servidor público, seja ele efetivo ou ocupante de cargo em comissão/função gratificada, firme contratos com o poder público. Se está impedido até mesmo de participar da licitação, não pode firmar contrato com o órgão público contratante. De outro lado, note-se que a vedação diz servidor ou dirigente, não dizendo se efetivo ou comissionado (ou função de confiança). Tem se, portanto, que o vocábulo utilizado pelo legislador é de amplitude tal que seja capaz de abranger não somente os cargos em comissão e funções de confiança, como também os servidores efetivos. Quisesse fazer distinção entre os efetivos e àqueles ocupantes de cargo em comissão, certamente traria especificado dentro do corpo da lei essa diferenciação. Não o fez, devendo o impedimento estender se a todos os servidores, sejam comissionados ou efetivos, inclusive àqueles que exercem função de confiança. Aliás, ainda mais impedidos estão os ocupantes dessas funções de confiança e os cargos em comissão, considerando-se a proximidade ainda maior que detém do chefe do Poder Executivo, e o exercício de funções de chefia e assessoramento dentro do órgão público, podendo trazer à tais pessoas privilégios diversos em relação aos demais licitantes. Estar-se-ia ferindo tanto o princípio da igualdade, como também da moralidade e da impessoalidade.

EXTENSÃO DA VEDAÇÃO À PESSOAS COM GRAU DE PARENTESCO/AFINIDADE COM OS CARGOS ANTERIORMENTE DESCRITOS: Somos consultados, ainda, se as vedações elencadas anteriormente são extensíveis à pessoas com grau de parentesco com os cargos descritos (cargos em comissão, função de confiança e vereadores). Entendemos, com o devido respeito à divergência, que a vedação acima mencionada se aplica, da mesma forma, às pessoas com grau de parentesco em relação àquelas anteriormente citadas (cargos em comissão, função de confiança e vereadores). De início, cumpre-nos citar o art. 3º, § 3º, do Decreto Federal nº. 7.203/2010, que estabelece regras vedando o nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal, trazendo a seguinte previsão: Art. 3 o . No âmbito de cada órgão e de cada entidade, são vedadas as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento, para: (...). § 3 o . É vedada também a contratação direta, sem licitação, por órgão ou entidade da administração pública federal de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão e de cada entidade. No âmbito federal, veda-se a contratação direta, e sem licitação, por órgão ou entidade da administração pública, de pessoa jurídica em que haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança, atuante na área responsável pela demanda ou pela contratação. Há, acreditamos, pecado na regra, que poderia ter sido ainda mais ampla e completa, porquanto a vedação tem o justo propósito de impedir a contratação de empresas dirigidas por familiares de funcionários que ocupam cargos em comissão ou função de confiança


IMPERATRIZ - Prefeito celebra contrato para compra de Forro de Pvc com o valor de R$ 589.453,73.( Alô Promotora de Justiça Nahyma Abas, prefeito gastando precatorios do FUNDEF por decreto Municipal)



O atual prefeito de Imperatriz, pretende gastar com forro PVC pouco mais de meio milhão de reais. Com este valor, daria para forrar quase todos os órgãos municipais e possivelmente não chegaria a tanto.


As licitações deste ano, tem sido algo alarmante e admirável, pois, qual o real motivo dessas licitações milionários?

Será se essa licitação de pouco mais de meio milhão de reais é só para uma escola? Ou para as três que estão reformado? Caso seja, conforme projeto apresentado na reforma da escola que fica próxima a UFMA no centro da cidade, não ultrapassa 10 mil reais.

Mas, vamos aguardar os valores no qual o prefeito irá prestar contas.

A cidade de Imperatriz parece uma terra sem lei, Ministério Público não toma nenhuma atitude com relação às diversas denúncias acerca das irregularidades apontadas por parlamentares e cidadãos Imperatrizense.


Secretaria de Saúde descarta caso de coronavírus no Distrito Federal




No mesmo dia da primeira confirmação de um caso de coronavírus em São Paulo, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal descartou um caso suspeito de contaminação em um paciente internado no Hospital Regional da Asa Norte (Hran).


O paciente deu entrada no hospital na madrugada desta quarta-feira (26), mas não se encaixava na descrição do coronavírus, e o caso foi totalmente descartado.

Outros dois casos estão sendo investigados em hospitais particulares de Brasília.

Os casos suspeitos são investigados em 3 situações: na primeira, a pessoa deve ter febre, sintoma respiratório (como tosse, dificuldade para respirar, batimento das asas nasais) e histórico de viagens para área com transmissão do vírus nos últimos 14 dias do aparecimento dos sintomas.


Na segunda, o paciente deve ter febre, sintoma respiratório e histórico de contato próximo com pacientes confirmados para o coronavírus nos últimos 14 dias.


A terceira situação é de febre ou sintoma respiratório combinado com contato próximo de pacientes confirmados para o coronavírus nos últimos 14 dias.

No Distrito Federal, o plano de contingência para enfrentar possíveis contaminações pelo Covid-19 (coronavírus) prevê um monitoramento diário da Secretaria de Saúde para casos suspeitos da doença.

Casos suspeitos devem ser notificados imediatamente a Secretaria de Saúde em até 24 horas. Na capital do país, os hospitais de referência para os pacientes que apresentem sinais de gravidade são o HRAN, Hospital de Base e o Hospital Materno Infantil (HMIB).

SÃO PAULO - ainda tenta localizar 8 passageiros de voo com primeiro brasileiro infectado por coronavírus


O empresário diagnosticado com o novo coronavírus segue em isolamento dentro de casa, em São Paulo. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, o quadro de saúde é bom e ele está bem orientado sobre os cuidados que precisa tomar para cumprir o isolamento domiciliar.

O brasileiro chegou na sexta-feira, na casa onde mora em São Paulo com a esposa, após 12 dias a trabalho no norte da Itália, sem manifestar nenhum sintoma. No domingo, o homem, de 61 anos, recebeu a família para um almoço. Só na segunda-feira deu entrada no hospital Albert Einstein, depois que apresentou febre, tosse seca, dor de garganta e coriza – sinais compatíveis com o covid-19.

Além do empresário, estão sendo acompanhadas todas as pessoas com quem ele teve contato desde que chegou ao Brasil.

São 30 familiares; quatro passageiros que sentaram próximo a ele no avião e desembarcaram na capital paulista; além de um passageiro que foi para Campinas e outro que foi para Jundiaí, cidades do interior do estado, e três pessoas que seguiram pra Porto Alegre. A Vigilância Sanitária ainda tenta localizar outros oito passageiros estrangeiros que estavam sentados próximos ao empresário.

O governo de São Paulo anunciou também a criação de um centro de contingência para coordenar as ações contra a propagação do coronavírus no estado. O grupo já definiu os sete hospitais públicos na capital, litoral e no interior do estado que serão referência para o tratamento de possíveis pacientes com o covid-19.

O centro vai ser coordenado pelo infectologista David Uip, que tentou acalmar as pessoas em relação à chegada da epidemia no Brasil. Ele explicou quais devem ser os procedimentos para quem apresentar sintomas de gripe nos próximos dias.

Já para as pessoas que viajaram nos últimos dias para um dos 16 países que já apresentam casos locais e tiverem sintomas de gripe, a recomendação é procurar imediatamente um serviço de saúde. A diretora de Vigilância Sanitária, Helena Sato, explicou quais sintomas devem ser observados nesses casos.

Para todas as outras pessoas, a recomendação continua sendo lavar as mãos com frequência e seguir a boa etiqueta de saúde, como proteger a boca na hora de tossir.

O estado de São Paulo monitora 11 casos de coronavírus, nove deles na capital, mas a Secretaria de Saúde do município acredita que a confirmação do primeiro caso do covid-19 no país tenha provocado uma corrida aos postos de saúde e esse número possa estar super estimado.

Com 170 homicídios durante greve, Ceará monta comissão entre poderes para negociar com PMs



A greve dos policiais militares do Ceará resultou na explosão de mortes violentas no estado, 170 até o momento, nesta quarta-feira de cinzas. Para tentar encerrar a paralisação, será instalada uma comissão com representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de membros do Ministério Público estadual e Exército.

O anúncio foi feito por meio de nota conjunta assinada por representantes dos três poderes. Os integrantes da comissão devem ser indicados ainda esta semana.

Além do acréscimo das mortes violentas, durante a greve de policiais os cearenses sentem o aumento de outros crimes, como os assaltos. A empresária Francisca Robéria conta o que aconteceu com a amiga dela em Fortaleza.

“A minha amiga e eu saímos para fazer compras, e quando a gente chegou na calçada o malandro tomou o celular dela. E era em um carrão, pensamos até que era um policial. A gente fica morrendo e medo, não tem ninguém para nos socorrer”.

O sociólogo e coordenador do Laboratório de Estudos da Violência da Universidade Federal do Ceará, César Barreira, acredita que essa onda de violência nas ruas vem da disputa de poder entre três facções que atuam dentro das cadeias do estado.

“Nós tivemos a questão dos Guardiões do Estado, que é uma facção local e que cresceu muito nesses últimos anos. E o Comando Vermelho e o PCC estão tentando recuperar espaços no Ceará. Então me parece que esse aumento alarmante e preocupante nas taxas de homicídio decorre dessa busca de espaço no estado do Ceará”.

Enquanto a comissão para acabar com a greve dos policiais não sai do papel, cerca de 3 mil homens das Forças Armadas e da Força Nacional estão no estado para ajudar na segurança dos cearenses, na Operação da Garantia da Lei e da Ordem.

Alguns policiais militares suspenderam as atividades no dia 18 de fevereiro, depois que ficaram insatisfeitos com a proposta do governo do estado para o reajuste salarial da categoria. A remuneração inicial passaria de R$ 3,4 mil para R$ 4,5 mil até 2022.

Motins e greves de policiais são proibidos pela Constituição. Por isso, 230 grevistas já foram afastados das atividades. Até o momento, não conseguimos contato com os grevistas.

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