Reforma limita a 60 meses parcelamento de dívidas previdenciárias


Governo estima que R$ 160 bi seriam recuperáveis em prazos mais curtos sem o Refis. Um projeto de lei será enviado ao Congresso para lidar com devedores contumazes
Na discussão da reforma da Previdência (PEC 6/19), um argumento sempre retomado é o das alternativas que o governo teria para melhorar as contas públicas. O deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) cita, por exemplo, a dívida previdenciária de grandes empresas. "Quase R$ 500 bilhões que devem à Previdência e não pagam. Por que que não começa pelos ricos? Por que que essa conta tem que cair nas costas dos mais pobres?", indagou.

Mas o governo afirma que do total da dívida previdenciária, apenas R$ 160 bilhões seriam recuperáveis, sendo que o déficit total da Previdência somente neste ano deve ser de quase R$ 300 bilhões. Cristiano de Morais, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, explica que muitas empresas do estoque total já faliram. Mas afirma que metade da dívida recuperável nem precisaria estar sendo objeto de cobrança administrativa, pois refere-se a contribuintes com capacidade elevada de pagamento.

"Eles têm capacidade de pagamento muito elevada para pagar uma dívida num prazo muito menor; e por conta do que se convencionou chamar de Refis, esses contribuintes não pagam essa dívida no prazo mais curto”, explicou. Ele cita o exemplo do devedor que poderia pagar em um ano, mas com o Refis estende esse prazo para 15 anos. “Quem tem mais capacidade de pagamento é quem mais adere ao Refis", alertou.

Limite

Para evitar situações como essa, o governo colocou na reforma da Previdência uma limitação de parcelamento de dívidas previdenciárias por no máximo 60 meses. Também será enviado um projeto de lei para lidar com os devedores contumazes. A ideia é, por exemplo, proibir que empresas que não cumpram parcelamentos recebam novos benefícios por dez anos.
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Privilégios
O deputado Luis Miranda (DEM-DF) destacou que a reforma vai atacar benefícios mais altos e privilégios. "A verdade é que a reforma que chegou no Congresso Nacional, com o apoio dos presidentes das duas casas, atingirá privilégios e regalias. Eu, inclusive, só voto nessa Previdência se vocês aqui dentro, nós políticos, também entrarmos nessa idade mínima. Se nós também aposentarmos com 65 anos, eu voto", declarou.

Estados e Municípios
Luis Miranda também considera a reforma importante para estados e municípios que já têm dificuldades para acertar os pagamentos de ativos e inativos. Todas as regras vão ser aplicadas a estes entes também. Em relação às alíquotas de contribuição, elas vão passar automaticamente para 14% para aqueles entes que têm déficit previdenciário.
A PEC também determina a criação de fundos complementares nos estados e municípios que ainda não o fizeram. Ao criar o fundo complementar, como o governo federal fez em 2012, os novos servidores estaduais e municipais passam a ter apenas o teto do INSS. Se quiserem um benefício adicional, têm que aderir a um fundo.

Promulgada emenda constitucional do orçamento impositivo




Texto torna obrigatória a execução de emendas parlamentares até o limite de 1,2% da receita corrente líquida. Metade do valor das emendas deverá ser aplicada no setor de saúde.



O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (17) a Emenda Constitucional 86, que torna impositiva a execução das emendas individuais dos parlamentares ao Orçamento da União. O texto é proveniente da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 358/13, que ficou conhecida como PEC do Orçamento Impositivo.

O texto obriga o Poder Executivo a executar as emendas parlamentares ao Orçamento até o limite de 1,2% da 
receita corrente líquida realizada no ano anterior. Em 2015, isso significa quase R$ 10 bilhões (R$ 9,69 bilhões) em emendas. Metade do valor deverá ser aplicada na saúde, o que inclui o custeio do Sistema Único de Saúde (SUS). Na conta, não estão incluídos gastos de pagamento de pessoal e encargos sociais.

Saúde
A Emenda 86 também traz regras sobre a aplicação mínima de recursos da União em saúde. Apenas os estados e municípios tinham percentuais obrigatórios para a destinação de recursos para a saúde, 12% para estados e 15% para municípios, previstos na lei que regulamentou a 
Emenda 29.
De acordo com o texto promulgado hoje, o percentual mínimo de investimento em ações e serviços públicos de saúde pela União será alcançado ao longo de cinco anos até atingir 15% da receita corrente líquida em 2018 (em 2015, 13,7%; em 2016, 14,1%; em 2017, 14,5%; e em 2018, 15%).
Debate
Para o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), a definição de parâmetros fixos é uma armadilha. Segundo ele, se a medida já estivesse em vigor em 2014, a saúde teria recebido R$ 7 bilhões a menos do governo federal. "A partir de agora, o repasse é exatamente sobre a receita corrente líquida, iniciando por 13,2% e chegando a 15%. Como estou vendo que diminuiu o dinheiro para a saúde, seremos obrigados a voltar com a CPMF para achar uma fonte a mais para o setor", comentou Caiado.
Já a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) discordou do argumento, pois a União não será obrigada a aplicar apenas o percentual previsto na Constituição. “Não estamos falando de teto, mas de piso. O texto constitucional diz que a União tem que gastar ‘X’% de saúde no mínimo, não é no máximo”, disse.


IMPROBIDADE | Ex-prefeito de Raposa é condenado por não prestar contas de recursos do “São João da Maranhensidade”




A juíza Rafaella Saif Rodrigues, da Comarca de Raposa, julgou parcialmente procedente pedido do Município de Raposa e condenou o ex-prefeito municipal, Onacy Vieira Carneiro, por violação à norma do artigo 11, inciso VI, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante sua gestão 2005/2012, por não prestar contas de recursos de convênio do “São João da Maranhensidade”.
A juíza aplicou ao ex-gestor as penalidades de suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos; ao pagamento de multa civil de quatro vezes o valor da remuneração recebida pelo réu em junho/2007; à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos; e ao ressarcimento integral do dano, equivalente ao valor de R$ 50 mil, com correção monetária (INPC) e juros de mora de 1,0%(um por cento) ao mês, desde a liberação do repasse pelo FNDE até a data do efetivo pagamento.
Consta na Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Improbidade Administrativa e Ressarcimento ao Erário que o ex-prefeito celebrou Convênio (n.º 150/2007) com a Secretaria de Estado da Cultura, no valor de R$ 50 mil, para realização do "São João da Maranhensidade - 2007”. No entanto, não apresentou prestação de contas referente ao convênio, deixando o Município inadimplente para celebrar convênios com os órgãos do Governo Estadual, em novas administrações.
Na análise da questão, a juíza constatou que o Município de Raposa celebrou o convênio com o objetivo de preservação e dinamização do São João Maranhense, envolvendo na programação atividades como arraiais, festivais de comidas típicas, apresentações artísticas e manifestações populares mediante o repasse da quantia de R$ 50 mil. O valor foi empenhado e transferido para conta bancária do Município de Raposa.
CONVÊNIO - O convênio teve vigência de 22/06/2007 a 31/07/2007, cabendo a apresentação da prestação de contas dentro do prazo de sessenta dias. Mas, corrido o prazo sem a prestação de contas, o Secretário de Estado da Cultura expediu notificação dirigida ao gestor municipal para apresentar as contas dentro de dez dias. Certidão emitida, em 08/08/2013, pela Secretaria da Cultura, aponta a existência de inadimplências com as prestações de contas do convênio e ofício datado de 17/08/2016 informa que a prestação de contas do mencionado convênio fora reprovada.
Embora conste, nos autos, a proposta "São João da Maranhensidade 2007", com orçamento, planilha de custo das premiações, termo de responsabilidade dos brincantes e dançantes, termo de compromisso e programação, não há nenhuma prova que o contido em tais documentos fora efetivamente executado.
“Frise-se que o requerido, na qualidade de administrador do Município, na época, tinha pleno conhecimento da obrigatoriedade de prestar contas dos recursos recebidos, já que tal dever é inerente a todo gestor da coisa pública e o descumprimento dessa obrigação legal implica em afronta ao princípio da publicidade, um dos norteadores da administração pública”, disse a juíza na sentença.
Conforme os autos, a omissão do ex-prefeito no cumprimento de seus deveres gerou, além de prejuízos à população, transtornos de natureza financeira e operacional, dentre eles a inscrição do referido convênio no cadastro de inadimplentes do Governo Estadual, impedindo o Município de celebrar novos convênios e gerando prejuízos incalculáveis à população de Raposa. Além de não ter prestado contas, não deixou nos arquivos da Prefeitura nenhuma documentação sobre o tal convênio, impossibilitando, a regularização da situação.
Quanto ao pedido de obrigação de fazer de prestação de contas, a juíza fundamentou, conforme o entendimento da jurisprudência, que falta legitimidade ao Município para propor ação de prestação de contas contra o ex-gestor, em nome próprio, uma vez que isso cabe somente ao Poder Legislativo local, com o auxílio técnico do Tribunal de Contas.

Moro e PF apresentam a Bolsonaro andamento de investigação sobre facada




O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, afirmou que a investigação conduzida pela Polícia Federal sobre a facada ao presidente da República, Jair Bolsonaro, ainda não está concluída. Segundo o ministro, a audiência agendada para as 17 horas desta segunda-feira, 25, entre ele, Bolsonaro e o diretor-geral da PF, Maurício Valeixo, é para informar ao presidente o resultado até aqui da apuração. “Ainda está em andamento. O presidente é a vítima, então é interessado. Então, será apresentado a ele o resultado da investigação até o momento”, disse Sérgio Moro, nesta segunda-feira, na saída de um seminário sobre segurança pública em Brasília.

Além dos três, estarão na reunião o delegado responsável pelo caso, Rodrigo Morais, e o superintendente da PF em Minas Gerais, o delegado Cairo Costa Duarte. O teor do relatório da PF até o momento ainda não foi divulgado. O ataque ao presidente da República foi feito no dia 6 de setembro de 2018, durante a campanha eleitoral, por Adélio Bispo, que está preso desde então.

Em vídeo gravado quando ainda estava internado para retirar a bolsa de colostomia, Bolsonaro cobrou da PF uma resposta sobre o caso. No vídeo, o presidente citou a necessidade de a corporação dar uma resposta para o caso “nas próximas semanas”.

GOV. EDISON LOBÃO - 8KM de tubo PVC , cadê a comprovação do investimento do SAAE? Água ou ouro, cadê o laboratório, Qual empresa forneceu os materiais.?



O diretor do SAAE, fala em áudio nas redes sociais de 8 km de rede de distribuição de água, para tal projeto, conforme o diretor cita que houve no município tal investimento, porém, qual empresa ganhou a licitação, foi a B F de MELO , sendo que existem diversas notas fiscais de tubos de PVC , que somente no ano de 2017 a mesma faturou pouco mais de meio milhão de reais.




Pois a mesma ganhou contratos em 2017 e 2018. Diante o desfecho do assunto, o blog tem recebido denúncias diariamente, diante mão o blog analisou algumas notas fiscais e constatou que somente uma empresa prestou o serviço de fornecimento de tubos PVC ou existe outra? Mas para realizar a distribuição de 8 km de rede subterrânea de água, requer um investimento imensurável, como diz os documentos, notas fiscais de vasos sanitários entre outros,. Qual empresa forneceu esses 8 km de tubos PVC, conforme notas fiscais, o que  comprova os 8 km construídos, caso estejam, qual empresa forneceu esse material? Como foram pagas? Qual licitação? 





O blog está a disposição da assessoria de imprensa da prefeitura para maiores informações.


DAVINÓPOLIS - Vitoria para a classe dos Professores e para a população, câmara aprova projeto do Vale-alimentação.


Mais uma vitória para o Sindicato



Na sessão realizada nesta última Quinta- Feira, os profissionais da Educação junto ao sindicato e apoio do Vereador Edilton, perante a fala, o Vereador em tribuna pede apoio aos demais colegas Vereadores, para que aprovem o projeto de lei, afinal, só quem ganha é o povo e os profissionais da Educação, na luta por esse beneficio que é fruto de muito trabalho e reivindicação dos profissionais da classe.
Sendo que nesta segunda feira, 25, a lei foi sancionada pelo Prefeito e segundo informações, que amanhã, 26, o beneficio irá ser depositado na conta dos servidores públicos.

O Vereador Edilton, tem buscado de porta em porta, ouvir a demanda da sociedade e tem sido o interlocutor e protagonista de diversos projetos que ali irão tramitar, com essa vitória do sindicato o vereador se coloca a disposição da sociedade e relata em vídeo. 


 Segue abaixo.  


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